A Prefeita do Município de Novo Gama, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, resolve: Em atendimento ao Acórdão nº 05282/2019 do Tribunal de Contas – TCM – GO, expedido em 10 de julho de 2019, que considerou ilegal todo o Concurso Público objeto do Edital nº 001/2016 do Poder Executivo de Novo Gama – GO.
Considerando a anulação do procedimento citado no parágrafo anterior, fica autorizada a devolução dos valores pagos a título de inscrições, sendo que o candidato deverá apresentar no protocolo da Prefeitura Municipal de Novo Gama – GO, o requerimento constante no ANEXO I, disponível através do site: https://novogama.go.gov.br/ , acompanhados das cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de inscrição e pagamento da inscrição, no prazo de 90 dias, sob pena de perdimento em favor do município.
LINK PARA DOWNLOAD DO TERMO DE REQUERIMENTO: https://bit.ly/30QcFwg