Competências
Art. 48 - O Vice-Prefeito é o substituto, de afastamentos e o sucessor, no caso de vaga, do Prefeito.
Art. 49 - O Vice-Prefeito, além do atribuições que lhe conferem esta Lei e a Constituição d Estado, quando convocado, auxiliará o Prefeito em todas as sua atividades, muito especialmente, em missões especiais.
Parágrafo único: O Vice-Prefeito, sem perda do mandato e mediante autorização da Câmara Municipal poderá aceitar e exercer cargo ou função de confiança na esfera Municipal, Estadual ou Federal.
Perfil
Nascimento:
Estado Civil:
Profissão:
Naturalidade: