NOVO GAMA - GO

ACESSO À INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional
  • Secretaria de Economia

    Secretário:

    William Barreto de Souza

    Telefones:

    61 3628-1008 Ramal 229

    Email:

    economia@novogama.go.gov.br

    Endereço:

    Área Especial, nº 1000, Centro

    Horário de
    Atendimento:

    Segunda a Sexta das 08h às 17h

Competências

I - Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município;


II - Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000;


III - Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;


IV - Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;


V - Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública; VI - Realizar as prestações de contas do Município;


VII - Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;


VIII - Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;


IX - Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;


X - Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos;


XI - Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município;


XII - Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes;


XIII - Implementar campanhas visando à arrecadação;


XIV - Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;


XV - Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência;


XVI - Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;


XVII - Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;


XVIII - Gerir a legislação tributária e financeira do Município;


XIX - Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município;


XX - Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Meio Ambiente;


XXI - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;


XXII - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;


XXIII - Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;


XXIV - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;


XXVII - Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.