Competências
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é um órgão responsável pelas formulações, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no intuito de garantir a predominância do atendimento por entidades públicas na qualidade de direito social.
O Conselho Municipal de Assistência social do município do Novo Gama - GO possui como competência e ações desenvolvidas para o ano de 2020:
I- Definir as prioridades da Política Municipal de Assistência Social;
II- Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
III- Atuar na formulação de estratégias e controle da execução da política municipal de assistência social;
IV- estabelecer normas para cadastro das Entidades de Assistência Social, atuantes no município;
V- Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social;
VI- Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços de assistência social prestado no Município por entidades públicas e privadas;
VII- Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social e fiscalizar a movimentação e a aplicação de recursos;
VIII- definir critérios de qualidade para o funcionamento dos Serviços de assistência sociais públicos e privados no âmbito municipal;
IX- Estabelecer critérios para a celebração de contratos e convênios entre o Município e as entidades privadas que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal;
X- Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
XI- Zelar pela efetivação do Sistema Único de Assistência Social no município;
XII- Acompanhar as condições de acesso da população usuária da assistência social, indicando as medidas pertinentes à correção das exclusões constatadas;
XIII- Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
XIV- Fazer publicar suas resoluções no órgão oficial de divulgação dos atos municipais;
XV- Convocar, ordinariamente, a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência Social no Município e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; e
XVI- Promover a integração dos demais órgãos colegiados municipais atuantes na área da assistência social;
XVII- Regulamentar as indicações para o cargo de conselheiro, posse e vacância;
XVIII- Cassar o registro de funcionamento de Entidades Sociais, conforme resolução específica deste Conselho;
XIX- Eleger, nos termos de seu Regimento Interno o Presidente, Vice-presidente e Secretário Executivo do Conselho. Possui como principais atividades as reuniões ordinárias mensais, visitas institucionais, análise de projetos, inscrição de entidades, acompanhamento dos repasses de recursos do FMAS, etc.