NOVO GAMA - GO

ACESSO À INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional
  • CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social

    Secretária:

    Joscilene Martins dos Santos

    Telefones:

    61 3628-1009

    Email:

    social@novogama.go.gov.br / cmasnovogama2@gmail.com

    Endereço:

    Qd. 497, Lt 02, Edifício JM Araújo, 3º Andar, Pedregal

    Horário de
    Atendimento:

    Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Competências

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é um órgão responsável pelas formulações, controle, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal de Assistência Social, no intuito de garantir a predominância do atendimento por entidades públicas na qualidade de direito social.


O Conselho Municipal de Assistência social do município do Novo Gama - GO possui como competência e ações desenvolvidas para o ano de 2020:


I- Definir as prioridades da Política Municipal de Assistência Social;


II- Estabelecer as diretrizes  a  serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;


III- Atuar na  formulação  de estratégias e controle da execução da política municipal de assistência social;


IV- estabelecer normas para cadastro das Entidades de Assistência Social, atuantes no município;


V- Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social;


VI- Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços de assistência social prestado no Município por entidades públicas e privadas;


VII- Propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social e fiscalizar a movimentação e a aplicação de recursos;


VIII- definir critérios de qualidade para o funcionamento dos Serviços de assistência sociais públicos e privados no âmbito municipal;


IX- Estabelecer critérios para a celebração de contratos e convênios entre o Município e as entidades  privadas que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal;


X- Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;


XI- Zelar pela efetivação do Sistema Único de Assistência Social no município;


XII- Acompanhar  as condições de acesso da população usuária da assistência social, indicando as medidas  pertinentes à correção das exclusões constatadas;


XIII- Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;


XIV- Fazer publicar suas resoluções no órgão oficial de divulgação dos atos municipais;


XV- Convocar, ordinariamente,  a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá  a atribuição de avaliar a situação da assistência Social no Município e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; e


XVI- Promover a integração dos demais órgãos colegiados municipais atuantes na área da assistência social;


XVII- Regulamentar as indicações para o cargo de conselheiro, posse e vacância;


XVIII- Cassar o registro de funcionamento de Entidades Sociais, conforme resolução específica deste Conselho;


XIX- Eleger, nos termos de seu Regimento Interno o Presidente, Vice-presidente e Secretário Executivo do Conselho. Possui como principais atividades as reuniões ordinárias mensais, visitas institucionais, análise de projetos, inscrição de entidades, acompanhamento dos repasses de recursos do FMAS, etc.