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ACESSO À INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional
  • CMI - Conselho Municipal do Idoso

    Secretária:

    Joscilene Martins dos Santos

    Telefones:

    61 3628-1009

    Email:

    social@novogama.go.gov.br / socialnovogama@gmail.com

    Endereço:

    Qd. 497, Lt. 02, Edíficio JM Araújo, 3º Andar - Pedregal

    Horário de
    Atendimento:

    Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Competências

O Conselho Municipal do Idoso é um órgão de representação dos idosos, e de interlocução junto à comunidade e aos poderes públicos na busca de soluções compartilhadas. O Conselho Municipal deve promover amplo e transparente debate das necessidades e anseios dos idosos, encaminhando propostas aos poderes municipais, principais responsáveis pela execução das ações.


I- O papel do Conselho é consultivo, normativo, deliberativo e formulador de políticas dirigidas à pessoa idosa.


II- O Conselho deve se aproximar do poder Público Municipal e dos órgãos de representação Estadual e Nacional estabelecendo, na medida do possível, interfaces que possam ajudar na construção de uma sociedade mais organizada e participativa.


III- Estimular os idosos para que participem da formulação da Política Municipal do Idoso;


IV- Sensibilizar os Poderes Públicos municipais quanto as responsabilidades no atendimento das demandas do segmento em conformidade com as políticas públicas do idoso;


V- Procurar formas de parceria que promovam os direitos dos idosos;


VI- Estimular a organização de idosos e sua efetiva participação social, visando sua integração e exercício da cidadania;


VII- Fortalecer o Papel do Conselho Municipal enquanto órgão interlocutor entre a Sociedade e o Poder Público;


VIII- Formular, implantar, supervisionar e avaliar a Política do Idoso;


XIX- Incentivar e apoiar ações concretas em favor dos idosos, visando assegurar sua continuidade.