NOVO GAMA - GO

ACESSO À INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional
  • Departamento de Transporte Escolar

    Responsável:

    Francelino Palácio de Morais

    Telefones:

    61 3608-2293

    Email:

    educacao@novogama.go.gov.br

    Endereço:

    Av. Perimetral, Qd 482, Lt. 34, 1º Andar, Parque Estrela Dalva VI, Pedregal

    Horário de
    Atendimento:

    Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Competências

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:



Lei 1847/2021


Art. 28. A Secretaria de Educação é o órgão responsável pelas políticas

municipais de educação, com ênfase na educação infantil, ensino fundamental, educação
especial e educação de jovens e adultos, cabendo-lhe, dentre outras atribuições
regimentais e
I - a formulação, planejamento, organização, controle e implementação
política educacional do Município, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento político
social das comunidades, e a concretização do processo educacional de forma democrática
participativa, destacando a função do processo educacional de forma democrática
participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão,
em harmonia com o Conselho Municipal de Educação;
e
II - a elaboração e manutenção da atualização do Plano Municipal de Educação,
com a participação dos órgãos municipais de educação, das comunidades envolvidas e das
entidades representativas da educação formal e não formal em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pelo Conselho Municipal de Educação e em consonância com o Plano Nacional
de Educação;
III - a elaboração e coordenação com os órgãos municipais competentes, da
proposta orçamentária e a coordenação da aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de
responsabilidade da Secretaria, constantes do Plano Plurianual e do Orçamento Anual do
Município;
IV - a elaboração de normas e instituições relacionadas com as atividades
educacionais e o funcionamento das escolas municipais, nos níveis fundamental e de educação
infantil, respeitando o disposto na lei de Diretrizes e Bases da Educação e legislação aplicável,
em harmonia com as normas de procedimentos federais e estaduais, bem como relacionadas
aos programas de erradicação do analfabetismo e de apoio aos portadores de deficiência;
V- a elaboração e implementação de programas, projetos e atividades
educacionais, com atuação prioritária no ensino fundamental e pré-escolar;
VI- a integração das ações do Município visando a erradicação do
analfabetismo, a melhoria da qualidade do ensino e a valorização dos profissionais de educação;
VII - a condução da política de gestão dos profissionais do magistério como
política pública, e o planejamento da rede física dos equipamentos da educação, de acordo com
a previsão de demanda;
VIII - a administração e execução das atividades de educação especial, infantil,
fundamental e educação de jovens e adultos por intermédio das suas unidades orgânicas e de
Rede Municipal de Ensino;
IX - o acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de
custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de
avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;
X - o diagnóstico permanente quantitativo das características e qualificações do
magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade
com as demandas identificadas;
XI - o atendimento específico aos alunos com necessidades especiais;
XII - o atendimento dos alunos matriculados na rede municipal, com programas
suplementares de alimentação e material didático escolar;
XIII - a promoção do incentivo à qualificação e capacitação dos profissionais que
atuam nos ambientes educacionais do Município;
XIV- a oferta de programa de ações culturais vinculados ao currículo escolar;
XV - a criação de condições para a realização de pesquisas e estudos
tecnológicos e definir diretrizes pedagógicas e sociais e padrões de qualidade para a Rede
Municipal de Ensino;
XVI - o planejamento, o controle e a avaliação do ensino municipal;
XVII - a gerência dos recursos à educação, através do FUNDEB, tendo como
referência a Política Municipal de Educação e os Planos Nacional e Municipal de Educação.