NOVO GAMA - GO

ACESSO À INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional
  • Secretaria de Governo

    Secretário:

    Narciso Pereira de Carvalho

    Telefones:

    61 3628-1008 - Ramal 214

    Email:

    governo@novogama.go.gov.br

    Endereço:

    Área Especial n.º 1.000, Centro

    Horário de
    Atendimento:

    Segunda a Sexta das 08h às 17h

    • Departamento de Administração

      Responsável:

      Lázaro Ferreira dos Santos

      Telefones:

      61 3628-1008

      Email:

      governo@novogama.go.gov.br / admprefeituranovogamago@gmail.com

      Endereço:

      Área Especial n.º 1.000, Centro

      Horário de
      Atendimento:

      Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Assessoria de Comunicação – ASCOM

      Diretor:

      Renato Araújo

      Telefones:

      61 3628-1008

      Email:

      ascom@novogama.go.gov.br

      Endereço:

      Área Especial n.º 1.000, Centro

      Horário de
      Atendimento:

      Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Competências

À Secretaria de Administração e Planejamento, compete a execução das atividades ligadas a administração geral da Prefeitura, especialmente no sentido de estabelecer metas e diretrizes para o melhor funcionamento da Administração Pública de forma ampla.


Planejar e elaborar Projetos Técnicos visando atender às necessidades das diversas Secretarias do Governo.

 

Cabe a referida secretaria a realização das seguintes ações:

 

  • I - Representar e prestar assistência a Prefeita Municipal nas funções político administrativas

  • II - Manter relações públicas e de contato com o público e demais poderes;

  • III - Preparar, encaminhar e acompanhar as mensagens do Poder Executivo ao Poder Legislativo

  • IV - Preparação, publicações e expedição da correspondência e dos atos oficiais do Município;

  • V - Elaborar Projetos de Lei, Decretos, Ordens de Serviço, Portarias e Comunicações Internas de interesse geral e seus respectivos prazos legais;

  • VI - Recebimento, distribuição controle de andamento e arquivamento definitivo dos documentos da Prefeitura;

  • VII - Distribuir e guardar todo o estoque de material utilizado nos serviços da Prefeitura;

  • VIII - Conservação dos bens móveis e imóveis da Prefeitura;

  • IX - Conservação interna e externa do prédio administrativo, móveis e instalações;

  • X - Executar políticas que favoreçam a eficiência e a modernização administrativa dos serviços de atendimento ao público pela eficácia e precisão dos dados e elementos, oportunizando aos visitantes, contribuintes e /ou usuários, o acesso imediato às informações solicitadas;

  • XI - Assistir a Prefeitura nas funções político-administrativas, na coordenação da prefeitura com outros Municípios, entidades de classes, órgãos públicos externos e internos;

  • XII - Atender e encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura para atendimento ou solução de consultas ou reivindicações;

  • XIII - Trabalhar em programas e projetos de desenvolvimento científico, tecnológico e sustentável do Município;

  • XIV - Acompanhar a Prefeita; elaborar planos, programas e projetos, necessários à sua implantação pelos órgãos executores, bem como preparar as informações necessárias para controle de execução e resultados;

  • XV - Dirigir as atividades administrativas pertinentes ao controle e desenvolvimento de expedientes administrativos internos e externos no Município, processos legislativos, lavratura, registro e ordenamento de serviços e atos administrativos, arquivos e cadastros gerais;

  • XVI - Gerenciamento dos recursos humanos, assentamento dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores, seleção e treinamento de pessoal;

  • XVII - Elaborar, coordenar e gerenciar convênios, projetos e planos ou programas de ação governamental, compatibilizando-os com prioridades e diretrizes do Governo Municipal para o desenvolvimento social e econômico do Município;

  • XVIII - Programar, proceder e divulgar estudos e pesquisas sócio-econômicas de interesse da Administração Pública;

  • XIX - Acompanhar o desenvolvimento da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, procedendo às ações que visam sua modernização e adequações;

  • XX - Acompanhar, controlar e avaliar em conjunto com outras Secretarias, o andamento dos processos administrativos;

  • XXI - Proceder, em conjunto com as outras Secretarias, as ações de gestão do conhecimento de Administração Pública, adequando-as aos programas desenvolvidos em cada pasta do Governo Municipal;

  • XXII - Desenvolver cursos e treinamentos, objetivando o conhecimento da Administração Pública;

  • XXIII - Avaliar, continuadamente, as condições da estrutura administrativa e dos procedimentos administrativos, com a finalidade de propor sua modernização;

  • XXIV - Promover ações de políticas públicas integradas, promovendo a interação e integração do Município de Novo Gama com outros municípios do entorno (Valparaíso, Cidade Ocidental, Luziânia, Santo Antônio do Descoberto, Águas Lindas e Formosa);

  • XXV - Implantar, em conjunto com as outras Secretarias, instrumentos e mecanismos de promoção da economia popular e solidária do Município;

  • XXVI - Promover cooperação do município com outras entidades, visando o seu desenvolvimento científico, tecnológico e sustentável, inclusive com captação de recursos financeiros;

  • XXVII - Acompanhar e defender os projetos de interesse do município junto aos governos federal e estadual;

  • XXVIII - Propor, implantar e desenvolver o programa de gestão pela qualidade no âmbito do Governo Municipal;

  • XXVIII - Estabelecer interação efetiva entre o Governo Municipal e os setores organizados da iniciativa privada;

  • XXIXPromover as condições governamentais para o estabelecimento de Parceiras Público-Privadas (PPP);

  • XXX - Desenvolver a gestão da informação informatizada, do Plano de Informática do Município e o Centro Municipal de Processamento de Dados;

  • XXXI - Estruturar, manter e disponibilizar base de informações sócio-econômicas, para dar suporte às decisões de investimentos do Município;

  • XXXII - Desenvolver e manter, em conjunto com outras Secretarias, o Sistema de Informações Geoprocessadas;

  • XXXIIIAssessorar os demais órgãos, na área de sua competência;

  • XXXIV - Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Prefeita.