NOVO GAMA - GO

ACESSO À INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional
  • Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano

    Secretário:

    José Maurício da Silva

    Telefones:

    61 3628-3139

    Email:

    governo@novogama.go.gov.br / secdesenvolvimentourbanong@Gmail.com

    Endereço:

    Área Especial nº 1000, Sala 20, Centro

    Horário de
    Atendimento:

    Segunda a Sexta das 08h às 17h

Competências

Lei 1847/2021 


Art. 20. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano têm por finalidade planejar,

coordenar, administrar, orientar, executar e fiscalizar as obras e serviços urbanos e elaborar

executar as políticas públicas de planejamento urbano e habitação, competindo-lhe:

1 - o planejamento, a coordenação, a supervisão, a execução das obras viárias,

de saneamento básico e de edificações, por administração direta ou contratada, mediante

elaboração de projetos, construção, reforma, recuperação ou conservação de vias urbanas e

edificações;

II - a elaboração de projetos de obras públicas, definindo os respectivos

orçamentos e indicando os recursos financeiros necessários à realização das despesas;

III - a verificação da viabilidade técnica para a execução de obras públicas ou

privadas, bem como do impacto no meio ambiente em conjunto com o órgão de

desenvolvimento ambiental do município;

IV - a fiscalização, o acompanhamento e a execução de obras públicas e

privadas, bem como dos serviços de engenharia contratados por órgãos da prefeitura e a

execução, direta ou indireta, de obras de prevenção, controle ou recuperação de erosões;

V - o levantamento e o cadastramento topográfico, a elaboração de projetos

técnicos indispensáveis às obras e aos serviços de engenharia a serem realizados pela

prefeitura, e, ainda a manutenção do arquivo desses projetos e das obras ou programadas;

VI - a recomposição ou a reposição de pavimentação asfáltica de vias públicas

danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros, para instrução de processos de

ressarcimento ao Tesouro Municipal;

VII - a elaboração e execução de projetos para instituição e implantação de

monumentos, obras especiais e de urbanismos;

VIII - a coordenação e a execução da manutenção dos serviços de sinalização

pública;

IX - a coordenação e execução dos serviços de manutenção, pintura, eletricidade

e pequenos reparos de prédios públicos do município;

X - a supervisão, a execução e a fiscalização das atividades de construção,

instalação, montagem, manutenção ou conservação de pontes, bueiros, sarjetas e mata-burros

nas vias rurais do município;

XI - a execução de obras viárias e de saneamento básico, de edificações, por

administração direta ou contratada, mediante a elaboração de projetos, construção, reforma,

recuperação ou conservação de vias rurais;

XII - a coordenação e a execução, direta ou indireta, dos serviços de iluminação

e limpeza pública, coleta a destinação final do lixo, de capina, varrição e limpeza das vias e

logradouros públicos, mercados e feiras livres;

XIII - o planejamento, a elaboração e a execução de projetos de administração,

manutenção e obras de conservação e preservação dos espaços públicos, como praças,

jardins, parques, áreas verdes, cemitérios, calçadas e outros bens pertencentes ao município;

XIV a administração, supervisão, gerenciamento, a manutenção e

abastecimento da frota dos veículos e máquinas pertencentes, locadas ou cedidas;

Ο

e

XV -o acompanhamento e a coordenação do cumprimento do plano de

urbanização no município, especialmente no que se refere à abertura ou construção de vias

logradouros públicos, elaborando projetos, em articulação com os órgãos competentes;

XVII - a emissão de laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de

engenharia realizados por terceiros contratados pela Prefeitura Municipal;

vicinais;

XVIII - a execução de obras e serviços de infraestrutura em estradas rurais

Seção VII