NOVO GAMA - GO

ACESSO À INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional
  • Secretaria de Meio Ambiente

    Secretário:

    Gabriel Gonçalves Sabino

    Telefones:

    61 3628-8557 (WhatsApp)

    Email:

    meioambiente@novogama.go.gov.br / meioambiente.novogama@gmail.com

    Endereço:

    Avenida Principal, Qd. 482, Lote 34, Pedregal

    Horário de
    Atendimento:

    Segunda a Sexta das 08h às 17h

    • Conselho de Meio Ambiente

      Secretário:

      José Pedro Neto

      Telefones:

      61 3628-2694

      Email:

      meioambiente@novogama.go.gov.br

      Endereço:

      Avenida Principal, Qd. 482, Lote 34, Pedregal

      Horário de
      Atendimento:

      Reuniões realizadas sempre que necessário

Competências

Lei 1847/2021


Art. 23. Secretaria do Meio Ambiente é o órgão responsável pelo planejamento,

coordenação, formulação e execução das políticas municipais de meio ambiente.

1- gerenciamento e o licenciamento ambiental, a fiscalização de instalação

operação de empreendimentos, quanto ao impacto ambiental, bem como a implantação

gestão das unidades de conservação da natureza;

e

e

II - a coordenação e monitoramento da operacionalização das políticas de

educação ambiental e de desenvolvimento sustentável;

III - o monitoramento e avaliação da qualidade do meio ambiente do Município e

o gerenciamento do plano municipal de licenciamento e controle ambiental;

IV - a realização de programas voltados para a melhoria da qualidade ambiental

e defesa dos recursos naturais, mediante permanente fiscalização e controle de fontes

poluentes;

V - a proposição de estratégias para a implantação e a manutenção de sistema

de divulgação turística do Município;

VI Ο - a formulação, a promoção e desenvolvimento de políticas públicas para

turismo e a identificação, captação, seleção e divulgação de oportunidades de investimentos

turísticos;

VII - o estabelecimento de estratégias de comunicação, a promoção à execução

de eventos, projetos e demais atividades empresariais ligados ao turismo;

VIII - a organização de calendários de eventos de interesse turístico e

serem realizados no Município e a elaboração de material informativo turístico;

cultural a

IX - a execução de medidas que visem o incentivo à qualificação da prestação

de serviços turísticos;

X - a elaboração, o acompanhamento, o controle e a implementação do Plano

Diretor Municipal do Meio Ambiente, desenvolvimento, econômico, turismo e trabalho, em

cumprimento ao Estatuto das Cidades;