NOVO GAMA - GO

ACESSO À INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional
  • Secretaria de Transporte e Trânsito

    Secretário:

    Lucimar Bonfim Silva

    Telefones:

    61 3628-0747

    Email:

    transporte@novogama.go.gov.br / sectransportesnovogama@gmail.com

    Endereço:

    Área Especial nº 1000, Centro

    Horário de
    Atendimento:

    Segunda a Sexta das 08h às 17h

Competências

Secretaria Municipal de Transportes e a CMT (implantando) - Circunscrição Municipal de Trânsito, tem o objetivo de planejar, projetar, operar e integrar o Município de Novo Gama ao Sistema Nacional de Trânsito, para o exercício das competências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, bem como, executar e/ou gerenciar, controlar, fiscalizar e avaliar as atividades relacionadas com a prestação de serviços de transportes urbanos em qualquer modalidade.

 

Objetivo Geral:

 

 

  • I - Elaborar, propor e deliberar sobre as políticas relacionadas com as atividades inerentes ao trânsito e serviços de transportes urbanos em qualquer modalidade;

  • II - Elaborar e atualizar o mapa viário do Município;

  • III - Autorizar e controlar, no âmbito da circunscrição municipal, o funcionamento e as condições de operação do transporte fretado.

  • IV - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições e competências.

  • V - Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.

  • VI - Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.

  • VII - Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas.

  • VIII - Estabelecer, em conjunto com os órgãos de política ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.

  • IX - Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista na legislação, no exercício regular do poder de polícia de trânsito.

  • X - Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista na legislação, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar.

  • XI - Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar.

  • XII - Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 do CTB, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas.

  • XIII - Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN.