Competências
A Secretaria Municipal de Transportes e a CMT (implantando) - Circunscrição Municipal de Trânsito, tem o objetivo de planejar, projetar, operar e integrar o Município de Novo Gama ao Sistema Nacional de Trânsito, para o exercício das competências estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, bem como, executar e/ou gerenciar, controlar, fiscalizar e avaliar as atividades relacionadas com a prestação de serviços de transportes urbanos em qualquer modalidade.
Objetivo Geral:
- I - Elaborar, propor e deliberar sobre as políticas relacionadas com as atividades inerentes ao trânsito e serviços de transportes urbanos em qualquer modalidade;
- II - Elaborar e atualizar o mapa viário do Município;
- III - Autorizar e controlar, no âmbito da circunscrição municipal, o funcionamento e as condições de operação do transporte fretado.
- IV - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições e competências.
- V - Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.
- VI - Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.
- VII - Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas.
- VIII - Estabelecer, em conjunto com os órgãos de política ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.
- IX - Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista na legislação, no exercício regular do poder de polícia de trânsito.
- X - Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista na legislação, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar.
- XI - Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar.
- XII - Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 do CTB, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas.
- XIII - Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN.