NOVO GAMA - GO

ACESSO À INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional
  • Secretaria de Transporte

    Secretário:

    Lucimar Bonfim Silva

    Telefones:

    61 3628-0747

    Email:

    transporte@novogama.go.gov.br / sectransportesnovogama@gmail.com

    Endereço:

    Área Especial nº 1000, Centro

    Horário de
    Atendimento:

    Segunda a Sexta das 08h às 17h

Competências

Lei 2243/2025


Art. 30. A Secretaria de Transporte é o órgão responsável pelas

políticas municipais de transporte público, competindo-lhe:

I- cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no

âmbito de suas atribuições;

II- planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de

pedestres e de animais e promover o desenvolvimento da circulação e da

segurança de ciclistas;

III- implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos

e os equipamentos de controle viário;

IV- coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de

trânsito e suas causas;

V- estabelecer em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de

trânsito, as diretrizes para o policiamento de trânsito;

VI- executar a fiscalização de trânsito, atuar e aplicar as medidas

administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada

prevista na legislação, no exercício regular de Poder de Polícia de Trânsito;

VIl- aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por

infração de circulação, estacionamento e parada prevista na legislação,

notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

VIII- fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas

cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos

veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

IX- fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 do CTВ,

aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas;

X- fiscalizar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

XI- arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e

objetos a escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

XII- credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de

segurança relativas aos serviços de remoção, escolta e transporte de carga

indivisível;

XIII- integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de

Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de

sua competência, com vistas a unificação do licenciamento, a simplificação e a

celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de

uma para outra unidade da Federação;

XIV- implantar as medidas da Polícia Nacional de Trânsito e do

Programa Nacional de Trânsito;

XV- promover e participar de projetos e programas de educação

segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

e

XVI- planejar e implantar medidas para redução da circulação de

veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de

poluentes;

XVII- registrar e licenciar, na forma de legislação, ciclomotores, veículos

de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando,

aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infração;

XVIII- conceder autorização para conduzir veículos de propulsão

humana e de tração animal;

XIX- controlar o abastecimento de combustível da frota, bem como sua

manutenção;

XX- desempenhar outras atividades afins.