Competências
Os Conselhos dos Direitos de Crianças e Adolescentes são órgãos responsáveis pela elaboração das diretrizes da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, bem como pelo acompanhamento, controle social e avaliação dos programas e ações desenvolvidas. Todas as três esferas governamentais – federal, estadual e municipal – precisam instituir seus Conselhos:
I- Uma das principais atribuições dos Conselhos dos Direitos é assegurar a existência e a efetividade de políticas direcionadas à população infanto-juvenil.
II- É também papel dessas instâncias monitorar o funcionamento do Sistema de Garantia de Direitos instituído pelo ECA.
III- O objetivo final de sua atuação é garantir que todas as crianças e adolescentes sejam reconhecidos(as) e respeitados(as) enquanto sujeitos de direitos e deveres e pessoas
em condições especiais de desenvolvimento.
IV- Cabe aos Conselhos garantir a participação popular no processo de discussão, deliberação e controle da política integral de atendimento à criança e ao adolescente.
V- É também sua atribuição deliberar sobre políticas sociais básicas e demais ações necessárias à execução das medidas protetivas e socioeducativas dispostas nos artigos 87,101 e 112 do Estatuto.