NOVO GAMA - GO

ACESSO À INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional
  • Conselho Tutelar

    Secretária:

    Joscilene Martins dos Santos

    Telefones:

    61 3628-2209

    Email:

    social@novogama.go.gov.br / conselhotutelar@gmail.com

    Endereço:

    Qd. 504 Lt. 15, s/n, Pedregal

    Horário de
    Atendimento:

    24 horas

Competências

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei Distrital nº 5.294/2014, são atribuições do conselheiro tutelar:

 

Atender as crianças e adolescentes quando seus direitos forem violados, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII do ECA:

 

I – Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

 

II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

 

III – matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

 

IV – Inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente;

 

V – Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

 

VI – Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

 

VII – acolhimento institucional;

 

Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII do ECA;

 

I – Encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;


II – Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

 

III – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

 

IV – Encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

 

V – Obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;

 

VI – Obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

 

VII – advertência;

 

Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

 

I- Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

 

II- Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

 

III- Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou

penal contra os direitos da criança ou adolescente;

 

IV- Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

 

V- Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI do ECA, para o adolescente autor de ato infracional;