Competências
Lei 2229/2025
Art. 30-A. A Secretaria de Segurança Pública tem o intuito de estabelecer
políticas públicas de proteção dos bens, serviços e instalações Municipais, bem como
estabelecer programas e projetos comunitários à população, competindo-lhe ainda, dentre
outras atribuições regulamentares:
I- propor e conduzir a política de segurança no Município, com ênfase na
prevenção da violência e realização de programas sociais;
II- coordenar as ações da Guarda Civil Municipal;
III- propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na
prevenção da violência e realização de programas sociais;
IV- coordenar as ações da Defesa Civil Municipal;
V- assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais nos assuntos
relacionados à segurança pública;
VI- estabelecer as políticas, diretrizes e programas de segurança pública no
Município;
VII- estabelecer relação com os órgãos de segurança pública estaduais e
federais, visando ação integrada no Município, inclusive com planejamento e integração das
comunicações;
VIII- estabelecer, quando cabível e autorizado, o policiamento, contróle e
fiscalização do trânsito;
IX- propor prioridades nas ações de policiamento investigativo, preventivo е
ostensivo realizadas pelos órgãos de segurança pública que atuam no Município, por meio
de intercâmbio permanente de informações e gerenciamento;
X- estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as
entidades nacionais ou estrangeiras que exerçam atividades destinadas a estudos
pesquisa de interesse da segurança pública;
e
XI- contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade,
promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos:
XII- valer-se de dados estatísticos das polícias estaduais para o estabelecimento
de prioridades das ações de segurança pública municipal;
XIII- planejar, fixar diretrizes, coordenar e executar a fiscalização e
policiamento de trânsito de competência do Município, nos termos da legislação em vigor;
XIV- coordenar o videomonitoramento do Município."