NOVO GAMA - GO

ACESSO À INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional
  • Secretaria de Segurança Pública

    Secretário:

    Jessom Rodrigues Ferreira

    Telefones:

    61 99260-3426

    Email:

    secretariaseguranca@novogama.go.gov.br

    Endereço:

    Avenida Central - Conjunto 2HI Bloco 8 - Apt 104

    Horário de
    Atendimento:

    Segunda a Sexta das 08h às 17h

Competências

Lei 2229/2025


Art. 30-A. A Secretaria de Segurança Pública tem o intuito de estabelecer

políticas públicas de proteção dos bens, serviços e instalações Municipais, bem como

estabelecer programas e projetos comunitários à população, competindo-lhe ainda, dentre

outras atribuições regulamentares:

I- propor e conduzir a política de segurança no Município, com ênfase na

prevenção da violência e realização de programas sociais;

II- coordenar as ações da Guarda Civil Municipal;

III- propor e conduzir a política de defesa social do Município, com ênfase na

prevenção da violência e realização de programas sociais;

IV- coordenar as ações da Defesa Civil Municipal;

V- assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais nos assuntos

relacionados à segurança pública;

VI- estabelecer as políticas, diretrizes e programas de segurança pública no

Município;

VII- estabelecer relação com os órgãos de segurança pública estaduais e

federais, visando ação integrada no Município, inclusive com planejamento e integração das

comunicações;

VIII- estabelecer, quando cabível e autorizado, o policiamento, contróle e

fiscalização do trânsito;

IX- propor prioridades nas ações de policiamento investigativo, preventivo е

ostensivo realizadas pelos órgãos de segurança pública que atuam no Município, por meio

de intercâmbio permanente de informações e gerenciamento;

X- estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as

entidades nacionais ou estrangeiras que exerçam atividades destinadas a estudos

pesquisa de interesse da segurança pública;

e

XI- contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade,

promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos:

XII- valer-se de dados estatísticos das polícias estaduais para o estabelecimento

de prioridades das ações de segurança pública municipal;

XIII- planejar, fixar diretrizes, coordenar e executar a fiscalização e

policiamento de trânsito de competência do Município, nos termos da legislação em vigor;

XIV- coordenar o videomonitoramento do Município."