Competências
Art.16.Ascompetências da Procuradoria Geral do Município, sempre juízo de outras estabelecida sem lei, sãos seguintes:
I–promovera representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extra judicial, podendo nos casos em que exigirem conhecimentos específicos e denotória especialização, ser assessorada por profissionais contratados pela Administração Pública;
II– assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município, inclusive elaborando as informações nos Mandados de Segurança e ações judiciais em que sejam apontados como autores ecoautores;
III– representarão Prefeito e Secretários Municipais em medidas de ordem jurídica por atos executados no exercício de seus cargos e praticados no interesse público, tendo em vista a legislação em vigor;
IV–promovera inscrição da Dívida Ativa;
V –promovera execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município;
VI–exercera função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município;
VII–velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem a correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a punição dos responsáveis;
VIII– requisitara qual quer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessário são desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente;
IX –analisar projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito, assessorando os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da competência para expedição de tais atos, que lhe devem ser submetidos antes de sua edição;
X–avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal;
XI–atender e orientar a todos quantos busquem quais quer informações que possa prestar no interesse do Município, preservando sua imagem e organização, sempre com responsabilidade, probidade e zelo para com os direitos dos munícipes e do sujeito passivo de qualquer pretensão a cargo da Procuradoria;
XII–proceder, no âmbito do seu órgão, a gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários advindos por lei própria, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com determinações emanadas do Chefe do Poder Executivo;
XIII –exercer outras atividades correlatas.