Competências
Art. 22. A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar tem como competência, coordenar a elaboração, execução e avaliação das políticas, programas e projetos de desenvolvimento da agricultura, da pecuária e do abastecimento alimentar do Município. É de competência da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento Alimentar:
I – prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;
II - coordenar a elaboração e execução das políticas públicas de desenvolvimento da agricultura, da pecuária e do abastecimento alimentar do Município;
III - elaborar sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
IV - coordenar a elaboração, execução e avaliação dos planos e projetos municipais, em conjunto com os demais órgãos atuantes nos setores agropecuários e de abastecimento alimentar do Município;
V - efetuar levantamentos, pesquisas e divulgação das características da zona rural e das potencialidades da agricultura e pecuária;
VI - promover o cadastramento do produtor rural, no que refere à vocação da propriedade para produção agrícola e pecuária;
VII - divulgar, pelos meios adequados, as modernas técnicas agrícolas e pastoris, visando ao aumento de produção e a melhoria da qualidade dos produtos;
VIII - estimular as atividades agropecuárias, através de exposições, feiras, congressos e incentivos;
IX - desenvolver suas atividades com órgãos congêneres da União, do Estado e outros Municípios, visando proporcionar o desenvolvimento agropecuário e de agronegócios;
X - promover estudos socioeconômicos para a localização e construção de unidades de armazenamento e abastecimento e feiras livres;
XI - organizar o abastecimento de gêneros alimentícios, com vistas a melhorar as condições de acesso da população, especialmente as de baixo poder aquisitivo;
XII - orientar as atividades de classificação e fiscalização e produtos agropecuários;
XIII - promover o associativismo rural, bem como assistir às cooperativas e outras associações de classe de produtores;
XIV - instituir programas de ensino agrícola associado ao ensino não-formal e à educação para preservação do meio ambiente;
XV - promover e incentivar a criação de reprodutores, visando o melhoramento genético de animais;
XVI - preservar a diversidade genética, tanto animal quanto vegetal;
XVII - apoiar, coordenar e fiscalizar o desenvolvimento de campanhas de vacinação preventiva em animais, em âmbito municipal;
XVIII - exercer as atividades de inspeção e fiscalização, visando a defesa sanitária, vegetal e animal;
XIX - zelar pela conservação dos mananciais existentes no Município, evitando desmatamento e queimadas;
XX - desenvolver e estimular pesquisa de tecnologia de conservação do solo;
XXI - orientar o pequeno produtor rural no uso e manejo do solo, segundo sua aptidão agrícola, visando a otimização da renda do produtor rural e a preservação permanente
do solo;
XXII - desenvolver programas de irrigação e drenagem, implantação e manutenção de poços artesianos, eletrificação rural, produção e distribuição de mudas e sementes, de reflorestamento, bem como do aprimoramento dos rebanhos;
XXIII - promover a mecanização agrícola planejada e orientada, mediante convênio com as cooperativas agrícolas de pequenos produtores, para o aproveitamento dos equipamentos e redução de sua ociosidade; XXVI - articular-se com a Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos para a abertura e conservação das estradas vicinais;
XXIV - elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;
XXV - providenciar levantamento anual das atividades, para a realização de audiência pública de prestação de contas.
XXVI - estimular a criação de hortas comunitárias e a preservação das áreas
verdes; XXVII - articular-se com a Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos para a abertura e conservação das estradas vicinais;