Competências
Lei 2229/2025
Art. 19-B. A Secretaria de Gestão de Pessoas tem por finalidade planejar,
executar e supervisionar as políticas de gestão de pessoas no âmbito municipal,
competindo-lhe:
|- desenvolver e implementar políticas de recursos humanos no âmbito da
administração municipal;
II- planejar e coordenar as ações de recrutamento, seleção, treinamento,
desenvolvimento e avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais;
III- gerenciar a folha de pagamento e benefícios dos servidores municipais;
IV- coordenar as políticas de saúde ocupacional e segurança do trabalho;
V- implementar e monitorar programas de capacitação e valorização dos
servidores:
VI- gerenciar as carreiras e benefícios dos servidores:
VIIParágrafo outras
atribuições
único. As correlatas fiscalizações ou que de lhe tributo sejam delegadas.