Competências
DA SECRETARIA DE MOBILIDADE E TRÂNSITO
Art. 30-B. A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito tem por
competências:
I- formular e implementar a política de mobilidade urbana sustentável,
entendida como a reunião das políticas de transporte e de circulação, integrada
com a política de desenvolvimento urbano, com a finalidade de proporcionar o
acesso amplo e democrático ao espaço urbano, priorizando os modos de
transporte coletivo e os não-motorizados, de forma segura, socialmente inclusiva,
sustentável, integrada e eficiente, priorizando a defesa da vida, a preservação da
saúde e do meio ambiente;
II- a elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados aos
transportes públicos, engenharia de tráfego e trânsito;
III- planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem
como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano;
IV- prover o Município de transporte público prestando-o diretamente ou
através da sua contratação;
V- coordenar, supervisionar, organizar, manter, ampliar, remodelar e
fiscalizar os serviços de transportes coletivos de passageiros, bem como
administrar, fiscalizar e explorar economicamente as estações de embarque de
passageiros e de cargas;
Área Especial N.º 1.000 Centro - Novo Gama - GO - CEP 72860-000-C.G.C: 01.629.276/0001-04- Fone: 3628-1008/1238/1641 - Fax 211
http://www.novogama.go.gov.br
ICIPIO DE NOVO
TAD
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO GAMА
GOVERNO MUNICIPAL
Gestão 2025-2028
O TRABALHO CONTINUA
VI- organizar e regulamentar, nos termos da legislação em vigor, a
circulação de cargas no Município;
VII- gerir os serviços de sinalização e ordenamento do trânsito e
tráfego, conforme a legislação em vigor;
VIII- promover e executar as atividades de polícia de trânsito е
administrativa, inerentes ao ordenamento do tráfego, educação, sinalização e
fiscalização de trânsito;
IX- dar suporte administrativo ao órgão responsável pelo julgamento de
recursos por infrações no trânsito, no âmbito do Município;
X- desenvolver programas e projetos de educação e segurança na
mobilidade urbana, de acordo com as diretrizes dos órgãos competentes;
XI- produzir indicadores e estatísticas da mobilidade urbana;
XII- regulamentar e fiscalizar os transportes públicos municipais
executados sob os regimes de permissão, concessão e autorização;
XIII- elaborar projetos de sinalização e de transportes públicos;
XIV- propor normas e diretrizes gerais referentes à estrutura viária do
Município;
XV- administrar a rodoviária, terminais e abrigos de passageiros;
XVI- promover e coordenar campanhas educativas de trânsito, em
articulação com a Secretaria Municipal de Educação;
XVII- administrar serviços de sinalização e trânsito, em articulação com
os órgãos estaduais afins;
XVIII- elaborar projetos de sistema viário, em conjunto com a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano;
XIX- regular e fiscalizar o uso da rede municipal de vias e ciclovias:
XX- regular, gerir, integrar e fiscalizar os transportes coletivos e
individuais de pessoas e de carga, motorizados e ativos, incluindo o transporte
escolar, no âmbito de sua competência;
XXI- incentivar os deslocamentos ativos e a micromobilidade vinculada
à propulsão de baixo impacto ambiental integrada à rede viária;
XXII- desempenhar outras atividades afins.