NOVO GAMA - GO

ACESSO À INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional
  • Secretaria de Mobilidade e Trânsito

    Secretário:

    Lucimar Bonfim Silva

    Telefones:

    61 3628-0747

    Email:

    transporte@novogama.go.gov.br / sectransportesnovogama@gmail.com

    Endereço:

    Área Especial nº 1000, Centro

    Horário de
    Atendimento:

    Segunda à Sexta de 08:00 às 17:00

Competências

DA SECRETARIA DE MOBILIDADE E TRÂNSITO

Art. 30-B. A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito tem por

competências:

I- formular e implementar a política de mobilidade urbana sustentável,

entendida como a reunião das políticas de transporte e de circulação, integrada

com a política de desenvolvimento urbano, com a finalidade de proporcionar o

acesso amplo e democrático ao espaço urbano, priorizando os modos de

transporte coletivo e os não-motorizados, de forma segura, socialmente inclusiva,

sustentável, integrada e eficiente, priorizando a defesa da vida, a preservação da

saúde e do meio ambiente;

II- a elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados aos

transportes públicos, engenharia de tráfego e trânsito;

III- planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem

como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano;

IV- prover o Município de transporte público prestando-o diretamente ou

através da sua contratação;

V- coordenar, supervisionar, organizar, manter, ampliar, remodelar e

fiscalizar os serviços de transportes coletivos de passageiros, bem como

administrar, fiscalizar e explorar economicamente as estações de embarque de

passageiros e de cargas;

Área Especial N.º 1.000 Centro - Novo Gama - GO - CEP 72860-000-C.G.C: 01.629.276/0001-04- Fone: 3628-1008/1238/1641 - Fax 211

http://www.novogama.go.gov.br

ICIPIO DE NOVO

TAD

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO GAMА

GOVERNO MUNICIPAL

Gestão 2025-2028

O TRABALHO CONTINUA

VI- organizar e regulamentar, nos termos da legislação em vigor, a

circulação de cargas no Município;

VII- gerir os serviços de sinalização e ordenamento do trânsito e

tráfego, conforme a legislação em vigor;

VIII- promover e executar as atividades de polícia de trânsito е

administrativa, inerentes ao ordenamento do tráfego, educação, sinalização e

fiscalização de trânsito;

IX- dar suporte administrativo ao órgão responsável pelo julgamento de

recursos por infrações no trânsito, no âmbito do Município;

X- desenvolver programas e projetos de educação e segurança na

mobilidade urbana, de acordo com as diretrizes dos órgãos competentes;

XI- produzir indicadores e estatísticas da mobilidade urbana;

XII- regulamentar e fiscalizar os transportes públicos municipais

executados sob os regimes de permissão, concessão e autorização;

XIII- elaborar projetos de sinalização e de transportes públicos;

XIV- propor normas e diretrizes gerais referentes à estrutura viária do

Município;

XV- administrar a rodoviária, terminais e abrigos de passageiros;

XVI- promover e coordenar campanhas educativas de trânsito, em

articulação com a Secretaria Municipal de Educação;

XVII- administrar serviços de sinalização e trânsito, em articulação com

os órgãos estaduais afins;

XVIII- elaborar projetos de sistema viário, em conjunto com a Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Urbano;

XIX- regular e fiscalizar o uso da rede municipal de vias e ciclovias:

XX- regular, gerir, integrar e fiscalizar os transportes coletivos e

individuais de pessoas e de carga, motorizados e ativos, incluindo o transporte

escolar, no âmbito de sua competência;

XXI- incentivar os deslocamentos ativos e a micromobilidade vinculada

à propulsão de baixo impacto ambiental integrada à rede viária;

XXII- desempenhar outras atividades afins.