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POSTADO EM 14/04/2024 EM Comunicação
BULLYING SE TORNOU CRIME, VEJA QUAIS AÇÕES A LEI PROÍBE

Infelizmente, o bullying tem sido uma realidade persistente em muitas comunidades, causando danos emocionais e psicológicos significativos. A conscientização sobre esse problema é fundamental, e é encorajador ver que as leis estão sendo atualizadas para refletir a gravidade do bullying. Com a criminalização, espera-se que haja uma maior responsabilização pelos agressores e um ambiente mais seguro para as vítimas.


A Lei 14.811/2024 incluiu os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal e transforma crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em hediondos, como o sequestro e a indução à automutilação.

 

VEJA QUAIS AÇÕES A LEI PROIBE:


- Insultar, xingar e apelidar pejorativamente (bullying verbal);
- Difamar, caluniar, disseminar rumores (moral);
- Assediar, induzir, e/ou abusar (sexual);
- Ignorar, isolar e excluir (social);
- Perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar (psicológico);
- Socar, chutar, bater (físico);
- Furtar, roubar, destruir pertences de outrem (material);
- Depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico social (virtual).

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