NOVO GAMA - GO

ACESSO À INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional
  • Gabinete do Prefeito

    Prefeito:

    Carlos Alves dos Santos

    Telefones:

    61 3628-1008

    Email:

    gabineteprefeito@novogama.go.gov.br

    Endereço:

    Área Especial, nº 1000, Centro

    Horário de
    Atendimento:

    Segunda a Sexta das 08h às 17h

Competências

Art. 45 - O Prefeito, como chefe do Executivo Municipal, tem atribuições políticas e administrativas típicas e próprias do cargo.


Art. 46 - Compete privativamente ao Prefeito:


I - exercer a direção superior da administração municipal;


II - representar o Município no tríplice aspecto jurídico, administrativo e social;


III - tomar iniciativa do processo legislativo, nos casos por lei exigidos;


IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução;


V - vetar, total ou parcialmente as leis aprovadas pela Câmara, dentro dos limites da presente Lei ou das Constituições do Estado e Federal;


VI - prover os cargos criados por lei;


VII - promover e superintender a arrecadação, guarda e aplicação dos tributos;


VIII - autorizar despesas e pagamentos dos créditos votados pela Câmara;


IX - decidir sobre as petições e requerimentos que lhe forem endereçados;


X - enviar a Câmara Municipal, no prazo da lei, os projetos de sua própria iniciativa, tais como:


a) - Plano plurianual;


b) - diretrizes orçamentárias;


c) - orçamento anual;


d) - plano diretor.


XI - encaminhar à Câmara Municipal, por ocasião da abertura da sessão legislativa, mensagem expondo a verdadeira situação do Município, solicitando as medidas ou providências que julgar necessárias;


XII - encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios, no prazo de 45 dias, os balancetes mensais para o prévio parecer técnico do referido Colegiado, para posterior julgamento pela Câmara Municipal;


XIII - prestar contas na forma da lei exigida, dos auxílios ou recebimentos originários da União ou do Estado entregues ao Município;


XIV - colocar à disposição da Câmara Municipal, em obediência as normas constitucionais, o duodécimo até o dia 20 de cada mês;


XV - aplicar multas legais ou contratuais e revê-las quando forem impostas de forma irregular;


XVI - convocar extraordinariamente a Câmara Municipal para atender interesses de ordem pública ou da própria administração;


XVII - contrair empréstimos e realizar operações de crédito, mediante autorização antecipada da Câmara Municipal;


XVIII - estimular o desenvolvimento das empresas rurais ou urbanas instaladas ou que venham a instalar no Município;


XIX - promover, de acordo com a necessidade, a divisão administrativa do Município;


XX - promover, de acordo com a necessidade, a divisão administrativa do município;


XXI - decretar estado de emergência ou de calamidade, diante de fatos que os justifiquem;


XXII - regulamentar, estruturar e organizar o funcionamento da administração pública.


Perfil


Nascimento: 

Estado Civil: 

Profissão: 

Naturalidade: 

Grau de Instrução: