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ACESSO À INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional
  • CMIR - Conselho Municipal de Igualdade Racial

    Secretária:

    Joscilene Martins dos Santos

    Telefones:

    61 3628-1009

    Email:

    social@novogama.go.gov.br / socialnovogama@gmail.com

    Endereço:

    Qd. 504 Lt. 15, s/n, Pedregal

    Horário de
    Atendimento:

    Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Competências

Os Conselhos de Promoção da Igualdade Racial são instâncias políticas participativas que visam assegurar a participação e o controle social na gestão da política de promoção da igualdade racial.


I - Formular a política de promoção da igualdade racial, em consonância com os programas do Governo do Estado com o objetivo de combater o racismo, o preconceito, discriminação racial e de reduzir as desigualdades raciais, inclusive no aspecto econômico e financeiro, social, político e cultural, ampliando o processo de controle social sobre as referidas políticas;


II - Formular critérios e parâmetros para a implementação de metas e prioridades que assegurem o acesso a terra, à habitação, à saúde, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e à assistência social aos negros e a outros segmentos étnicos da população do Estado;


III - Propor estratégias de avaliação, acompanhamento e fiscalização, bem como participar do processo deliberativo de diretrizes das políticas de promoção da igualdade racial, fomentando a inclusão da dimensão racial nas políticas públicas desenvolvidas em âmbito estadual;


IV - Promover estudos, debates e pesquisas sobre a situação da população negra, indígena, cigana e pomerana e de outros segmentos étnicos da população do Estado;


V - Zelar pela diversidade cultural da população capixaba, especialmente pela preservação da memória e das tradições africanas e afro-brasileiras, quilombolas, indígenas, ciganas e pomeranas, constitutivas da formação histórica e social do povo do Espírito Santo;


VI - Acompanhar e propor medidas de proteção a direitos violados ou ameaçados de violação por discriminação racial e demais formas de intolerância;


VII - Propor, em parceria com organismos governamentais e não governamentais nacionais e internacionais, a identificação de sistemas de indicadores, com o objetivo de estabelecer metas e procedimentos, com base nesses índices, para monitorar a aplicação das atividades relacionadas com a promoção da igualdade racial no Estado;


VIII - Definir suas diretrizes e programas de ação, em consonância com os objetivos governamentais pactuados no Plano Plurianual de Ação Governamental - PPA - e na Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO;