NOVO GAMA - GO

ACESSO À INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional
  • Departamento de Transporte Escolar

    Responsável:

    Francisco Miranda Andrade

    Telefones:

    61 3608-2293

    Email:

    educacao@novogama.go.gov.br / educanovogama@gmail.com, edsecgab@gmail.com

    Endereço:

    Av. Perimetral, Qd 482, Lt. 34, 1º Andar, Parque Estrela Dalva VI, Pedregal

    Horário de
    Atendimento:

    Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Competências

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:



I – organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;

II – articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;

III – apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;

IV – administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;

V – implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;

VI – estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

VII – propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;

VIII – integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;

IX – pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;

X – assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;

XI – planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação
dos usuários de creches e demais serviços públicos;

XII – proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;


XIII – implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural;


XIV – exercer outras atividades correlatas.