NOVO GAMA - GO

ACESSO À INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional
  • Secretaria de Habitação

    Secretário:

    Narciso Pereira de Carvalho

    Telefones:

    61 3628-1008 - ramal: 232

    Email:

    habitacao@novogama.go.gov.br

    Endereço:

    AV CENTRAL, 1000 CJ 01 AE, Alameda 1 Hi, Novo Gama - GO, 72860-003 Sala 20

    Horário de
    Atendimento:

    Segunda a Sexta das 08h às 17h

Competências

Lei 1847/2021


Art. 21. A Secretaria de Habitação têm por finalidade planejar, coordenar,

administrar, orientar, executar e fiscalizar as políticas públicas de planejamento urbano e

habitação, competindo-lhe:

às

I - a manutenção da planta cadastral do município, para efeito de disciplinamento

da expansão urbana, e do licenciamento de obras e edificações particulares, em apoio

atividades de tributação e fiscalização de bens imóveis localizados no município;

vicinais;

II - a execução de obras e serviços de infraestrutura em estradas rurais e

III - a promoção de medidas visando ao ordenamento territorial, mediante o

planejamento e controle do uso do parcelamento, da ocupação e da valorização do solo urbano;

IV - a manifestação nos programas relativos ao desenvolvimento econômico,

social e urbanístico, específicos de cada um dos órgãos municipais, antes da apreciação do

Chefe do Poder Executivo Municipal;

V- o estudo e a sistematização de dados e informações sobre a economia urbana

e regional, subsidiando a elaboração de pareceres, programas e projetos para o

desenvolvimento urbano e municipal;

VI - a proposição da normatização, por meio de legislação básica do zoneamento,

da ocupação e parcelamento do solo, do plano viário, do mobiliário urbano, do código de obras

e demais atividades correlatas à ocupação do espaço físico e territorial do

Município;

VII - o desenvolvimento de atividades e processos relacionados à estatística,

geografia, cartografia, aerofotogrametria e geoprocessamento de interesse do Município;

VIII - o acompanhamento e a coordenação do cumprimento do plano de

urbanização do Município, especialmente no que se refere à abertura ou construções de vias e

logradouros públicos, elaborando os respectivos projetos;

IX - a promoção de fomento e de estímulo a oferta da habitação voltada para a

população de baixa renda;

X - o apoio e a assistência no planejamento de licenciamento e construção de

habitação popular;

XI - a proposição de execução de obras necessárias à promoção de

melhorias habitacionais da população de baixa renda;

XII - a promoção de ação visando a regularização fundiária dos imóveis em

situação irregular;

XIII - a promoção de estudos, programas e projetos de erradicação de

condições sub-humanas de moradia;

XIV a formulação dos reassentamentos de moradores de áreas de risco e

áreas impróprias para a moradia;

XV- a promoção de intercâmbios, convênios, parcelas e contratos com entidades

federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada, visando atingir os objetivos da política

habitacional do Município.