Competências
Lei 1847/2021
Art. 21. A Secretaria de Habitação têm por finalidade planejar, coordenar,
administrar, orientar, executar e fiscalizar as políticas públicas de planejamento urbano e
habitação, competindo-lhe:
às
I - a manutenção da planta cadastral do município, para efeito de disciplinamento
da expansão urbana, e do licenciamento de obras e edificações particulares, em apoio
atividades de tributação e fiscalização de bens imóveis localizados no município;
vicinais;
II - a execução de obras e serviços de infraestrutura em estradas rurais e
III - a promoção de medidas visando ao ordenamento territorial, mediante o
planejamento e controle do uso do parcelamento, da ocupação e da valorização do solo urbano;
IV - a manifestação nos programas relativos ao desenvolvimento econômico,
social e urbanístico, específicos de cada um dos órgãos municipais, antes da apreciação do
Chefe do Poder Executivo Municipal;
V- o estudo e a sistematização de dados e informações sobre a economia urbana
e regional, subsidiando a elaboração de pareceres, programas e projetos para o
desenvolvimento urbano e municipal;
VI - a proposição da normatização, por meio de legislação básica do zoneamento,
da ocupação e parcelamento do solo, do plano viário, do mobiliário urbano, do código de obras
e demais atividades correlatas à ocupação do espaço físico e territorial do
Município;
VII - o desenvolvimento de atividades e processos relacionados à estatística,
geografia, cartografia, aerofotogrametria e geoprocessamento de interesse do Município;
VIII - o acompanhamento e a coordenação do cumprimento do plano de
urbanização do Município, especialmente no que se refere à abertura ou construções de vias e
logradouros públicos, elaborando os respectivos projetos;
IX - a promoção de fomento e de estímulo a oferta da habitação voltada para a
população de baixa renda;
X - o apoio e a assistência no planejamento de licenciamento e construção de
habitação popular;
XI - a proposição de execução de obras necessárias à promoção de
melhorias habitacionais da população de baixa renda;
XII - a promoção de ação visando a regularização fundiária dos imóveis em
situação irregular;
XIII - a promoção de estudos, programas e projetos de erradicação de
condições sub-humanas de moradia;
XIV a formulação dos reassentamentos de moradores de áreas de risco e
áreas impróprias para a moradia;
XV- a promoção de intercâmbios, convênios, parcelas e contratos com entidades
federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada, visando atingir os objetivos da política
habitacional do Município.