NOVO GAMA - GO

ACESSO À INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional
  • Secretaria de Governo

    Secretário:

    Narciso Pereira de Carvalho

    Telefones:

    61 3628-1008 - Ramal 214

    Email:

    governo@novogama.go.gov.br

    Endereço:

    Área Especial n.º 1.000, Centro

    Horário de
    Atendimento:

    Segunda a Sexta das 08h às 17h

    • Departamento de Administração

      Responsável:

      Reginaldo Alves Estrela

      Telefones:

      61 3628-1008

      Email:

      governo@novogama.go.gov.br / admprefeituranovogamago@gmail.com

      Endereço:

      Área Especial n.º 1.000, Centro

      Horário de
      Atendimento:

      Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Assessoria de Comunicação – ASCOM

      Diretor:

      Renato Araújo

      Telefones:

      61 3628-1008

      Email:

      ascom@novogama.go.gov.br

      Endereço:

      Área Especial n.º 1.000, Centro

      Horário de
      Atendimento:

      Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

Competências

Lei 1847/2021


Art.18. Compete a Secretaria de Governo, dentre outras atribuições regimentais:

I - a formação e a execução da política de administração de recursos humanos,

a coordenação e execução das atividades de cadastramento, alocação, concessão de

benefícios, capacitação, realização de concursos públicos e processos seletivos, bem como

processamento da folha de pagamento dos servidores da Administração Pública Municipal;

II - a coordenação da elaboração e a administração do plano de cargos

salários dos servidores da Prefeitura Municipal, a fixação, o controle do quadro de lotação,

estudo ea proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios;

e

III - a elaboração dos atos relativos aos cargos em comissão e funções de

confiança, bem como os de provimento e vacância de cargos e funções públicas;

IV-a de denúncias relativa as e apuração infrações disciplinares de agentes

servidores municipais, bem como a abertura e condução de processo administrativo disciplinar,

aplicação das penalidades cabíveis, ressalvadas as de competência privativa do Chefe do

Poder Executivo Municipal;

V - a formulação e implantação de políticas e diretrizes relativas às atividades de

administração de materiais, de serviços, patrimonial, de transporte, comunicações

administrativas, inclusive o armazenamento de materiais de consumo, permanente

equipamentos;

e

VI - o planejamento e a coordenação das atividades relativas à tecnologia de

informação, no que tange a sistemática, modelos, técnicas e ferramentas, bem como a

definição e desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados

em rede pelos órgãos do Poder Executivo Municipal;

VII - a promoção da infraestrutura tecnológica de comunicação, necessárias

integração e a operação de sistemas estruturadores das atividades administrativas

operacionais e da comunicação eletrônica oficial entre os órgãos da administração municipal;

da

a

e

VIII - o desenvolvimento e a implantação de soluções tecnológicas de tratamento

informação na administração municipal, que subsidiem a tomada de decisão e

planejamento de políticas públicas;

0

IX - a programação, a implantação e a gestão das atividades de organização,

registro e guarda de documentos municipais e a manutenção do arquivo público municipal,

assegurando a consulta a processos e documentos preservados;

X - a organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e

distribuição de documentos correspondências e processos, bem como a prestação dos serviços

de manutenção e conservação de prédios públicos, locação, alienação, permissão e cessão de

uso de bens municipais e a negociação para uso de imóveis de propriedades do Estado, da

União ou de terceiros pelo Município.