Competências
Lei 1847/2021
Art.18. Compete a Secretaria de Governo, dentre outras atribuições regimentais:
I - a formação e a execução da política de administração de recursos humanos,
a coordenação e execução das atividades de cadastramento, alocação, concessão de
benefícios, capacitação, realização de concursos públicos e processos seletivos, bem como
processamento da folha de pagamento dos servidores da Administração Pública Municipal;
II - a coordenação da elaboração e a administração do plano de cargos
salários dos servidores da Prefeitura Municipal, a fixação, o controle do quadro de lotação,
estudo ea proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios;
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III - a elaboração dos atos relativos aos cargos em comissão e funções de
confiança, bem como os de provimento e vacância de cargos e funções públicas;
IV-a de denúncias relativa as e apuração infrações disciplinares de agentes
servidores municipais, bem como a abertura e condução de processo administrativo disciplinar,
aplicação das penalidades cabíveis, ressalvadas as de competência privativa do Chefe do
Poder Executivo Municipal;
V - a formulação e implantação de políticas e diretrizes relativas às atividades de
administração de materiais, de serviços, patrimonial, de transporte, comunicações
administrativas, inclusive o armazenamento de materiais de consumo, permanente
equipamentos;
e
VI - o planejamento e a coordenação das atividades relativas à tecnologia de
informação, no que tange a sistemática, modelos, técnicas e ferramentas, bem como a
definição e desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados
em rede pelos órgãos do Poder Executivo Municipal;
VII - a promoção da infraestrutura tecnológica de comunicação, necessárias
integração e a operação de sistemas estruturadores das atividades administrativas
operacionais e da comunicação eletrônica oficial entre os órgãos da administração municipal;
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a
e
VIII - o desenvolvimento e a implantação de soluções tecnológicas de tratamento
informação na administração municipal, que subsidiem a tomada de decisão e
planejamento de políticas públicas;
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IX - a programação, a implantação e a gestão das atividades de organização,
registro e guarda de documentos municipais e a manutenção do arquivo público municipal,
assegurando a consulta a processos e documentos preservados;
X - a organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e
distribuição de documentos correspondências e processos, bem como a prestação dos serviços
de manutenção e conservação de prédios públicos, locação, alienação, permissão e cessão de
uso de bens municipais e a negociação para uso de imóveis de propriedades do Estado, da
União ou de terceiros pelo Município.