NOVO GAMA - GO

ACESSO À INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional
  • Secretaria de Meio Ambiente

    Secretário:

    José Pedro Neto

    Telefones:

    61 3628-8557

    Email:

    meioambiente@novogama.go.gov.br

    Endereço:

    Avenida Principal, Qd. 482, Lote 34, Pedregal

    Horário de
    Atendimento:

    Segunda a Sexta das 08h às 17h

    • Conselho de Meio Ambiente

      Secretário:

      José Pedro Neto

      Telefones:

      61 3628-2694

      Email:

      meioambiente@novogama.go.gov.br

      Endereço:

      Avenida Principal, Qd. 482, Lote 34, Pedregal

      Horário de
      Atendimento:

      Reuniões realizadas sempre que necessário

Competências

Art. 7° - A Secretaria ou Órgão responsável pelo Meio Ambiente no município é o órgão executivo do Sistema Municipal de Gestão do Meio Ambiente, com competência para:


I - planejar, coordenar, executar e controlar atividades que visem à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;


II - formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município, observadas as peculiaridades locais;


III - formular as normas técnicas e legais e os padrões de proteção, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, observadas as legislações federal e estadual;


IV - exercer a ação fiscalizadora de observância das normas contidas na Legislação ambiental;


V - exercer o poder de polícia nos casos de infração da lei ambiental e de inobservância de norma ou padrão estabelecido;


VI - emitir parecer sobre pedidos de localização e funcionamento de fontes poluidoras e de fontes degradadoras dos recursos ambientais;


VII - expedir Alvarás de Localização e Funcionamento ou quaisquer outras licenças relacionadas às atividades de controle ambiental;


VIII - formular as normas técnicas e legais que constituem as posturas do Município no que se refere ao saneamento ambiental;


IX - planejar, coordenar, executar o cadastramento de atividades econômicas degradadoras do meio ambiente e de informações ambientais do Município;


X - Estabelecer as áreas ambientais prioritárias em que o Executivo municipal deve atuar para manter a qualidade do meio ambiente local;


XI - Cumprir e fazer cumprir, as diretrizes e ações prioritárias constantes nas leis do Plano Diretor, de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Código de posturas, referentes à preservação do meio ambiente;


XII - Propor a criação no Município de áreas de interesse para proteção ambiental;


XIII - desenvolver atividades de educação ambiental e na atuar na formação da consciência pública sobre a necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente;


XIV - articular-se com outros órgãos e secretarias da Prefeitura, em especial as de Obras Públicas e Urbanismo, Turismo, Saúde, Educação e Agricultura, para a integração de suas atividades;


XV - manter intercâmbio com entidades estaduais, nacionais e internacionais para o desenvolvimento de planos, programas e projetos ambientais;


XVI - Promover, em conjunto com os demais órgãos municipais, o controle da utilização, comercialização, armazenagem e transporte de produtos tóxicos e/ou perigosos;


XVII - acionar o Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMMA e implementar suas deliberações;


XVIII - submeter à deliberação do COMMA as propostas de políticas, normatizações, procedimentos e diretrizes definidas para o gerenciamento ambiental municipal;


XIX - submeter à deliberação do COMMA os pareceres técnicos e jurídicos emitidos pela Secretaria, referentes ao licenciamento ambiental de atividades potencialmente degradadoras do meio ambiente, bem como as proposições de aplicação de penalidades;


XX - aplicar, sem prejuízo das competências federal e estadual, as penalidades previstas, inclusive pecuniárias, nos agentes que desrespeitem a legislação ambiental, especialmente no que se refere às atividades poluidoras, ao funcionamento indevido de atividades públicas e à falta de licenciamento ambiental;


XXI - dar apoio técnico e administrativo ao Ministério Público, nas ações institucionais em defesa do Meio Ambiente;


XXII - dar apoio técnico, administrativo e financeiro ao COMMA;


XXIII - administrar o Fundo Municipal do Meio Ambiente, de acordo com as diretrizes do Conselho Municipal de Meio Ambiente e em articulação com o órgão municipal de finanças;


XXIV - manter base de dados sobre as atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras, instaladas no Município, denunciando qualquer alteração que provoque impacto ambiental ou desequilíbrio ecológico.


XXV – acionar os órgãos competentes para localizar, reconhecer, mapear e cadastrar os recursos naturais existentes no município, para o controle das ações capazes de afetar ou destruir o meio ambiente.