Competências
Art. 29. Esta secretaria visa o crescimento do Desenvolvimento Econômico:
I – fazer parcerias com organizações ligadas ao setor produtivo no sentido de
fortalecer a economia local;
II – fomentar ação de apoio a pequena e média empresa no Município;
III – administrar, regulamentar e fiscalizar a divisão administrativa de Novo Gama;
IV – atrair indústrias para o Município, empresas de fomento, órgãos de qualificação, criação de um banco de dados para a geração de empregos através dos currículos recebidos na SIC (Secretária de Indústria e Comércio);
V – apoiar o comércio local proporcionando condições para que as empresas atuem com autonomia comercial, livre concorrência, legitimidade do lucro, remuneração justa pelo trabalho e incentivo;
VI – atentar-se para o cumprimento das leis e normas de proteção ao meio ambiente por parte das indústrias e estabelecimentos comerciais;
VII – estimular as iniciativas empreendedoras e a busca de linhas de crédito para
investimentos;
VIII – propor ações para gerar empregos e renda ao município;
IX – elaborar atividades empresariais e a participação em eventos promocionais
e em feiras de exposições;
X – receber pedidos de concessão de alvarás de localização de indústria, comércio e serviços;
XI – orientar o empresariado através de materiais técnicos e de informações gerais sobre instalação do município de equipamentos industriais, comerciais e de serviços;
XII – realizar a promoção dos motivos socioeconômicos do município;
XIII – facilitar o acesso dos produtores aos insumos e serviços básicos;
XIV – aperfeiçoar e ampliar as relações do Município com empresários, entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e internacional;
XV – oportunizar aos empresários empreendedores, formais e informais, linhas de créditos para compra de máquinas e equipamentos, auxiliando na geração de empregos, renda e surgimento de novas empresas do Município;
XVI – estimular o desenvolvimento de atividades artesanais e a economia de pequena escala, abrangendo a promoção da industrialização, comercialização e valorização do
artesão;
XVII – conceder licenças de localização e controlar a ação de ambulantes;
XVIII – orientar o Desenvolvimento industrial e comercial no sentido de atingir os objetivos estabelecidos pela prefeitura;
XIX – entre as funções do Desenvolvimento Industrial e Comercial estão, promover e realizar os contatos com os industriais e comerciantes que desejam criar atividades
no município;
XX – realizar o controle de concessões em bancas do mercado público, emitindo as guias de arrecadação das taxas correspondentes e verificando o bom andamento desses
serviços;
XXI – dar assistência e acompanhamento aos projetos de instalação de indústrias e unidades comerciais;
XXII - manter o cadastro de todas as Empresas do Município na Secretária de Desenvolvimento e Trabalho na forma de bancos de Dados para Empregos, fazer parcerias com as Empresas para captação de vagas de Empregos através da Gerência de Trabalho
administrativo;
XXIII - emitir a Carta de Conformidade na Emissão dos Alvarás de funcionamento, com objetivo de promover os incentivos para as empresas com apoio do SEBRAE, SESI/SENAI/SENAC/ACING/CDL Linhas de Crédito e Segurança Jurídica.
XXIV - Auxiliar as Empresas na sua Organização e formalização, junto a prefeitura na Regularização e Planejamento das Empresas, promover a Divulgação através das medias em Geral a importância do comércio no incentivo ao poder de compras, principalmente nas datas comemorativas;
XXV - organizar e manter o banco dados de projetos relativos às atividades industriais, comerciais e serviços;
XXVI - promover Cursos de Qualificação Professional para os empreendedores através do SEBRAE e outras entidades do sistema “S”;
XXVII - promover e apoiar a iniciativa privada ou pública na realização de eventos que visem a divulgação e comercialização dos produtos comerciais e industriais, inclusive manufaturados;
XXVIII - promover programas de fomento e incentivos fiscais às atividades industriais, comerciais e serviços compatíveis com a vocação da economia local;
XXIX - fazer parcerias com as entidades ligadas ao setor produtivo, comércio, serviços e agronegócio;
XXX - integrar-se com organismos, tanto de âmbito governamental quanto da iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento econômico e tecnológico das atividades industriais, comerciais desde o pequeno ao grande empreendedor;
XXXI – zelar para que esse crescimento obedeça a uma planificação global inserida nas prioridades da comunidade, e que não desrespeite interesses do bem estar social.