Tratar uma pessoa com preconceito por conta de sua condição física é crime.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/15), é destinado a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Quem discrimina uma pessoa com deficiência pode pegar até 3 anos de reclusão. Importante frisar que negar ou obstar emprego ou promoção a pessoa em razão de sua deficiência da até 5 anos de reclusão, segundo a LEI.
O Governo Municipal, tem por objetivo lutar contra qualquer tipo de preconceito, estimulando os debates, a fim de dar voz e trazer a desconstrução de qualquer tipo de discriminação.
POSTADO EM 12/07/2023 EM
Promoção Social e Cidadania
DISCRIMINAR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA É CRIME
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