As mulheres sempre tiveram um papel fundamental na sociedade, mas diante das transformações, os homens também vem desempenhando um papel fundamental quando o assunto é licença-paternidade. Não importa se jovem ou adulto, todo pai está sujeito a regras estabelecidas por lei.
MAS O QUE É LICENÇA PATERNIDADE?
Segundo a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, todo pai está assegurado para se afastar das funções trabalhistas de 5 a 20 dias após o nascimento ou adoção de uma criança. O afastamento é remunerado e não poderá haver desconto de salário, desta forma, o benefício é válido para todos os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos ou autônomos que contribuem para a Previdência Social.
Em 1988, a Constituição Federal determinou que o direito à licença seria de cinco dias úteis. Em 2016 foi sancionada a Lei 13.257 que define a licença paternidade obrigatória, prorrogando o que antes era de até 5 dias, para um acréscimo de mais de 15 dias, totalizando 20.
A medida também se aplica a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança na idade de zero até 12 anos incompletos. Porém, só é possível caso a empresa esteja devidamente cadastrada no Programa Empresa Cidadã. Além disso, já existem empresas que oferecem uma extensão do afastamento por até 4 meses.