A Secretaria de Meio Ambiente realizou um balanço de animais silvestres resgatados no município de Novo Gama. O objetivo é, além de prestar contas, conscientizar a população para que a equipe de biólogos da secretaria possa realizar o resgate, reabilita-los e realizar a soltura de animais silvestres em seu habitat natural, para dar segurança e condições de sobrevivência aos animais que vão parar dentro de residências ou que são encontrados machucados na rua.
No primeiro ano da atual gestão, em 2021, foram regatados 7 animais silvestres, sendo eles em residências: uma jiboia boa constrictor; um tatu-peba; e duas araras Canindé. A secretaria recebeu 3 papagaios verdadeiros advindo de doações da comunidade.
Em 2022, foram 26 animais silvestres resgatados em residência, sendo 2 doações voluntárias e outro entregue aos cuidados da Secretaria de Meio Ambiente. A seguir, os bichos resgatados em casas foram: duas cascavéis; duas jiboia arco-íris; sete jiboa boa constrictor; três cobras corre-campo; sete saruês/gambás/mucuras; um sagui-de-tufo preto; e um tatu-galinha.
Foram deixados aos cuidados da secretaria, ainda em 2022, um tucano-tucanucu; e dois periquito-estrela que vieram de doação voluntaria de moradores da cidade.
Já no primeiro semestre de 2023, 9 animais já foram resgatados pela equipe da secretaria, sendo uma ave biguá; uma cascavel; uma cobra coral falsa; um saruê/gamba/mucura; um jabuti-piranga; e quatro jiboia boa constrictor.
A secretaria reforça a importância que cidadãos comuns não tentem manusear ou capturar animais silvestres. O ideal é fazer contato com a secretaria para que possam ir até o local, realizar a captura e fazer o encaminhamento correto, prezando pela saúde e bem-estar do animal, e também da comunidade leiga.
Com isso, veja, a seguir alguns procedimentos que devem ser adotados ao avistar um animal silvestre:
• Aguardar para que o animal retorne a natureza, lembre-se que lá é o lugar dele;
• Se possível, realizar ação facilitadora para o retorno do animal a natureza;
• Caso o animal esteja contido e não oferecer riscos, se possível, solta-lo em área próxima ao local onde foi encontrado;
• Caso o animal seja um filhote (e não puder continuar na natureza) ou se encontre machucado, encaminhar para os órgãos estaduais competentes para receber os espécimes: Polícia Ambiental, Secretaria do Meio Ambiente, CETAS, IBAMA;
• Caso o munícipe não tenha como remover o animal, comunicar o fato ao atendente dos órgãos competentes para verificar a possibilidade de remoção do animal.
Salientamos que estes animais não devem ser domesticados em hipótese alguma e tê-los em casa é Crime Ambiental, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais de 1998.