1. VENDA CASADA:
- Para comprar um determinado produto ou serviço, você precisa levar outro junto;
- Consumação mínima em casas de entretimento noturno;
- Consumação exclusiva de produtos vendidos nos cinemas;
- Brinquedos quye não são vendidos separados de lanches em redes de fast food;
- Celulares vendidos sem carregadores.
2. RECUSA DA DESISTÊNCIA:
O Código de Defesa do Consumidor permite a desistência da compra efetuada fora do estabelecimento comercial em até 7 dias.
3. AUMENTO NO PREÇO DO PRODUTO SEM CAUSA JUSTA:
- A elevação sem justa causa de produtos ou serviços, visando apenas aumento na margem de lucro, constitui abuso;
- Ainda que o fornecedor tenha uma liberdade para fixar o preço do produto ou serviço oferecido, deve ao mesmo tempo demonstrar quais fundamentos motivaram o aumento.
4. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM SOLICITAÇÃO:
O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização.
5. RECUSA EM CUMPRIR OFERTA ANUNCIADA:
Caso o estabelecimento não cumpra com a oferta informada, por jornal, televisão entre outros, o consumidor terá direito à três escolhas diante da recusa do cumprimento:
I. Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II. Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III. Rescindir o contrato, com direito a restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.