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POSTADO EM 15/11/2023 EM Segurança Pública
NÃO É PRECISO ESPERAR 24 HORAS PARA REGISTRAR BOLETIM DE DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS

O desaparecimento de crianças é um problema grave, que atinge diversas famílias no Brasil e esperar 24h horas para fazer um boletim, são horas de torturas. O sumiço repentino afeta o círculo social dos desaparecidos e seus parentes, deixando muitas perguntas sem respostas. Com isso, existe uma lei que garante registrar o desaparecimento de crianças e adolescentes imediatamente. A Lei é conhecida como “Lei da Busca Imediata”.


A lei n° 11.259 garante que familiares possam procurar imediatamente a delegacia de Polícia Civil mais próxima a sua residência para registrar ocorrência no caso do desaparecimento de uma criança ou adolescente. A Lei nº 11.259/2005 determina a investigação policial imediata em casos de desaparecimento de crianças e adolescentes.

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