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POSTADO EM 21/11/2023 EM Promoção Social e Cidadania
LEI SANCIONADA ASSEGURA ATENDIMENTO PRIORITÁRIO PARA AUTISTAS


De acordo com o Senado Federal, pessoas com transtorno do espectro autista passam a ter atendimento prioritário em diversos estabelecimentos, como bancos e hospitais, bem como reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo. A determinação está prevista na Lei 14.626, de 2023. A norma teve origem no PL 1.855/2020, aprovado pelo Senado em 27 de junho.


Pela nova lei, na falta de guichês específicos, os preferenciais, como os autistas, deficiência, idosos acima de 60 anos, gestantes, lactantes, adultos com criança de colo e obesos, devem ser atendidos antes de quaisquer outras pessoas. Hoje outras legislações garantem o benefício para pessoas com deficiência, idosos acima de 60 anos, gestantes, lactantes, adultos com criança de colo e obesos.


O Autismo (TEA) são transtornos que reúne desordens do desenvolvimento neurológico presentes desde o nascimento ou começo da infância. Os sinais de autismo podem ser notados nos primeiros meses do bebê, começando pela dificuldade para interagir socialmente, como por exemplo, manter o contato visual, expressões faciais, gestos, expressar as próprias emoções, mesmo fazer amigos, dentre outras séries de sintomas.


E para a identificação dos mesmos, é necessário que o portador do espectro autista tenha o Cordão do Girassol de identificação. O governo municipal disponibiliza meios para a confecção gratuita no CRAS Lunabel ou Pedregal, portanto os documentos:


• Formulário para requerimento de beneficiário;
• Declaração da composição e renda familiar (que consta no verso do requerimento) preenchidos e assinados;
• Atestado/relatório médico padrão do passe livre emitido no máximo a 1 ano e;
• 1 foto 3x4 colorida com fundo branco.

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