A pauta de hoje é Pensão Alimentícia. Esse benefício é adquirido para cobrir despesas como como alimentação, saúde, vestuário, educação, lazer e transporte, a fim de garantir necessidades básicas de um indivíduo.
Quando falamos em pensão logo vem em nossa mente famílias que se separam e um dos pais se torna responsável pela guarda de uma criança, enquanto o outro torna responsável pelo pagamento desse valor, estipulado pela justiça, ao filho. Porém existem casos que outras pessoas podem ter direito a receber, como, por exemplo, um ex-cônjuge.
O Código Civil Brasileiro prevê a pensão alimentícia como forma de assegurar a sobrevivência de um ser humano. Portanto, parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir a pensão alimentícia para sua sobrevivência, desde que se encaixem nos requisitos necessários.
Com isso, trouxemos algumas penalidades caso o responsável pelo pagamento não cumpra com o que foi determinado:
o A prisão pelo não pagamento da pensão pode ser de até três meses em regime fechado;
o Os devedores de pensão alimentícia poderão ter o nome negativado;
o A conta bancária do devedor pode ser bloqueada;
o O limite do desconto em folha de pagamento de pensão sobe de 30% para 50% em casos de execução e débitos das pensões em atraso.