Segundo o Senado Federal, o Estatuto da Pessoa com Câncer é garantido pela Lei 14.238/2021. Ele garante o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer no SUS, por meio de regulamento. O atendimento integral inclui, por exemplo, assistência médica e psicológica, fármacos e atendimentos especializados, além de tratamento adequado da dor, multidisciplinar e cuidados paliativos.
Também está incluído entre os direitos fundamentais, no caso especialmente de crianças ou jovens com a doença, o atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar, conforme o interesse da pessoa e sua família, e nos termos do respectivo sistema de ensino.
O estatuto ainda explicita a garantia de atendimento e internação domiciliares no âmbito do SUS.
São direitos fundamentais da pessoa com câncer a obtenção de diagnóstico precoce e acesso a tratamento universal, equânime e adequado, além de informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento. O paciente tem direito também à assistência social e jurídica e à prioridade de atendimento (respeitadas outras como para idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves).
Com isso, as pessoas com câncer tem os direitos de:
- atendimento integral ao SUS, com assistência médica e psicológica, fármacos, e atendimentos especializados;
- diagnóstico precoce e acesso a tratamento universal, equânime e adequado;
- informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento;
- presença de acompanhante durante o atendimento e o perigoso de tratamento.