A Prefeitura de Novo Gama informa que está aberto chamamento público emergencial para o credenciamento de empresas interessadas em operar o transporte coletivo urbano e rural do município. A autorização terá vigência inicial de seis meses, podendo ser prorrogada por igual período, enquanto a administração municipal elabora um modelo definitivo para a prestação do serviço.
A iniciativa visa assegurar a continuidade do transporte público municipal, após a interrupção das atividades por antigos permissionários, garantindo o atendimento à população, especialmente aos moradores de bairros mais afastados e da zona rural.
O período de credenciamento será de 2 de fevereiro a 2 de março de 2026, com entrega da documentação exigida diretamente no protocolo da Prefeitura ou por meio eletrônico, conforme estabelecido em edital.
As empresas interessadas deverão disponibilizar, no mínimo, 17 veículos, sendo 14 destinados às linhas urbanas e três às rotas rurais. Os ônibus não poderão ultrapassar 15 anos de fabricação e deverão atender a requisitos técnicos, como sistema de rastreamento por GPS, acessibilidade para pessoas com deficiência, além de manutenção periódica e higienização regular.
A tarifa do transporte coletivo permanecerá fixada em R$ 3,75, conforme decreto municipal vigente. Permanecem asseguradas as gratuidades previstas em lei para idosos, crianças de até cinco anos, pessoas com deficiência, agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, guardas civis municipais e carteiros em serviço. Eventual reajuste tarifário somente poderá ocorrer mediante apresentação de planilha de custos e autorização do Poder Executivo Municipal.
A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito será responsável pela fiscalização do serviço, acompanhando o cumprimento de horários, itinerários e padrões de qualidade. As empresas credenciadas deverão apresentar relatórios mensais contendo informações sobre receitas, despesas e número de passageiros transportados.
O edital prevê penalidades em caso de descumprimento das normas estabelecidas, incluindo advertências, aplicação de multas e revogação da autorização. A transferência da permissão para terceiros será vedada, salvo mediante autorização expressa do município.
Após a conclusão do credenciamento, as empresas habilitadas deverão iniciar a operação no prazo máximo de dez dias, contados a partir da publicação do decreto de autorização. O chamamento possui caráter emergencial e temporário, até que seja estruturado o processo de concessão definitiva do transporte coletivo municipal.
EDITAL EM ANEXO