O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA NOVO GAMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais
CONSIDERANDO, a competência que lhe é conferida de concretizar os avanços contidos na legislação e contribuir para a efetiva cidadania dos adolescentes
CONSIDERANDO, que em cada municipio há um conselho municipal dos direitos da Criança e Adolescentes para Liberar os recursos a serem aplicados em beneficio da criança e do adolescente, nos termos das resoluções.
CONSIDERANDO. que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes- CMDCA reuniu-se no dia 15 de janeiro de 2021 para aprovação do plano de ação e aplicação do fundo municipal para infância e adolescencia para 2021
RESOLVE:
- Aprovar o plano de ação e aplicação do Fundo Municipal para Infância e Adolescencia para 2021
- Declarar que a presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação
RESOLUÇÃO N° 01/2021 - Clique aqui