A lei sancionada concede 99% de desconto nos juros, multas e correção monetária dos comerciantes
O Prefeito Carlinhos do Mangão sancionou Lei que concede 99% de desconto nos juros, multas e correção monetária aos feirantes que se encontram em atraso com os pagamentos.
A regularização da situação pode ser feita em pagamentos à vista ou à prazo. Para negociar, o interessado deve comparecer à administração da Feira do Produtor Rural. Os critérios para o parcelamento são:
- O valor da parcela não pode ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais mensais);
- O parcelamento deve ser quitado até dia 31 de dezembro de 2024;
Para o feirante Ribamar Santos, a iniciativa é uma oportunidade de regularizar a situação sem pagar taxas abusivas de juros e multas. “Essa lei praticamente zera os juros para a gente. Então acredito que seja uma excelente ação realizada pelo Prefeito. Uma ótima notícia para a minha categoria”.
Os contribuintes inscritos em dívida ativa, já executados em processo judicial, com débitos retroativos ao ano de 2015, terão desconto de 95% (noventa e cinco por cento), nos juros, multas e correção monetária, para pagamento à vista.