Com a união do poder legislativo e executivo, os empresários de Novo Gama agora poderão comemorar. Com o intuito de trazer mais avanço e segurança jurídica aos comerciantes, o governo municipal sancionou a Lei que possibilita a compra de áreas públicas do município.
O comércio é fundamental para fomentar a economia local. Os benefícios são inúmeros e todos da localidade saem ganhando, especialmente a população. Quanto mais a atividades comerciais em uma localidade, maior é a geração de oportunidades de emprego. Oferecer essas vagas para a população também é muito importante para as empresas, que se fortalecem e crescem.
Com isso, a atual gestão do Governo Municipal, regulamentou a Lei de venda direta e alienação de bens imóveis que compõem o patrimônio municipal, nos termos da Lei Federal n°. 13.465/2017 e das outras providências.
O empresário que estiver dentro das exigências, poderá oportunizar a compra e a titularização dos ocupantes dos prédios públicos, por meio do Reurb-E, dispensados os procedimentos exigidos pela Lei n°. 8.665, de junho de 1993.
Desde que os imóveis encontram-se efetivamente ocupados até 22 de dezembro de 2016, devidamente comprovado por meio de autorização de permissão de uso concedida pela Prefeitura Municipal de Novo Gama, conforme dispõe o Art. 98, da Lei Federal n°. 13.465/2017.
Para maiores informações procurar a Prefeitura Municipal de Novo Gama.