Competências
Compete ao Município de Novo Gama – GO, por meio da Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania:
a) E coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social e com a Política Estadual de Assistência Social, observando as deliberações das conferências nacional, estadual e municipal de assistência social e as deliberações de competência do Conselho Municipal de Assistência Social;
b) Os benefícios eventuais em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;
c) O aprimoramento da gestão e dos serviços, programas e projetos de assistência social, em âmbito local;
d) Em conjunto com a esfera federal e estadual, a Política Nacional de Educação Permanente, com base nos princípios da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS, coordenando-a e executando-a em seu âmbito.
Realizar:
a) O monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito;
b) A gestão local do Beneficio de Prestação Continuada - BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial;
c) Em conjunto com o Conselho de Assistência Social, as conferências de assistência social;
Gerir:
a) De forma integrada, os serviços, benefícios e programas de transferência de renda de sua competência;
b) O Fundo Municipal de Assistência Social;
c) No âmbito municipal, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e o Programa Bolsa Família, nos termos do §1º do art. 8° da Lei nº 10.836, de 2004;
Organizar:
a) A oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socioterritorial;
b) E monitorar a rede de serviços da proteção social básica e especial, articulando as ofertas;
c) E coordenar o SUAS em seu âmbito, observando as deliberações e pactuações de suas respectivas instâncias, normatizando e regulando a política de assistência social em seu âmbito em consonância com as normas gerais da União.
Elaborar:
a) A proposta orçamentária da assistência social no Município, assegurando recursos do tesouro municipal;
b) E submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social, anualmente, a proposta orçamentária dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;
c) E cumprir o plano de providências, no caso de pendências e irregularidades do Município junto ao SUAS, aprovado pelo CMAS e pactuado na CIB;
d) E executar o Pacto de Aprimoramento do SUAS, implementando o em âmbito municipal; e
e) Executar a política de recursos humanos, de acordo com a NOB/RH - SUAS;
f) Plano Municipal de Assistência Social, a partir das responsabilidades e de seu respectivo e estágio no aprimoramento da gestão do SUAS e na qualificação dos serviços, conforme patamares e diretrizes pactuadas nas instância de pactuação e negociação do SUAS ;
g) E expedir os atos normativos necessários à gestão do FMAS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo conselho municipal de assistência social;
XIII- aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais, observando os indicadores de monitoramento e avaliação pactuados;
Alimentar e manter atualizado:
a) O Censo SUAS;
b) O Sistema de Cadastro Nacional de Entidade de Assistência Social – SCNEAS de que trata o inciso XI do art. 19 da Lei Federal nº 8.742, de 1993;
c) Conjunto de aplicativos do Sistema de Informação do Sistema Único de Assistência Social – Rede SUAS;
Garantir:
a) A infraestrutura necessária ao funcionamento do respectivo conselho municipal de assistência social, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens, traslados e diárias de conselheiros representantes do governo e da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições;
b) Que a elaboração da peça orçamentária esteja de acordo com o Plano Plurianual, o Plano de Assistência Social e dos compromissos assumidos no Pacto de Aprimoramento do SUAS;
c) A integralidade da proteção socioassistencial à população, primando pela qualificação dos serviços do SUAS, exercendo essa responsabilidade de forma compartilhada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
d) A capacitação para gestores, trabalhadores, dirigentes de entidades e organizações, usuários e conselheiros de assistência social, além de desenvolver, participar e apoiar a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados à política de assistência social, em especial para fundamentar a análise de situações de vulnerabilidade e risco dos territórios e o equacionamento da oferta de serviços em conformidade com a tipificação nacional;
e) O comando único das ações do SUAS pelo órgão gestor da política de assistência social, conforme preconiza a LOAS;
Definir:
a) Os fluxos de referência e contrarreferência do atendimento nos serviços socioassistenciais, com respeito às diversidades em todas as suas formas;
b) Os indicadores necessários ao processo de acompanhamento, monitoramento e avaliação, observado a suas competências.
Implementar:
a) Os protocolos pactuados na CIT;
b) A gestão do trabalho e a educação permanente XVIII – promover:
c) A integração da política municipal de assistência social com outros sistemas públicos que fazem interface com o SUAS;
d) Articulação intersetorial do SUAS com as demais políticas públicas e Sistema de Garantia de Direitos e Sistema de Justiça;
e) A participação da sociedade, especialmente dos usuários, na elaboração da política de assistência social;
XIX - Assumir as atribuições, no que lhe couber, no processo de municipalização dos serviços de proteção social básica;
XX- Participar dos mecanismos formais de cooperação intergovernamental que viabilizem técnica e financeiramente os serviços de referência regional, definindo as competências na gestão e no cofinanciamento, a serem pactuadas na CIB;
XXI - Prestar informações que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão municipal;
XXII – Zelar pela execução direta ou indireta dos recursos transferidos pela União e pelos estados ao Município, inclusive no que tange a prestação de contas;
XXIII - Assessorar as entidades de assistência social visando à adequação dos seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais às normas do SUAS, viabilizando estratégias e mecanismos de organização para aferir o pertencimento à rede socioassistencial, em âmbito local, de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades de assistência social de acordo com as normativas federais.
XXIV – Acompanhar a execução de parcerias firmadas entre os municípios e as entidades de assistência social e promover a avaliação das prestações de contas;
XXVI – Normatizar, em âmbito local, o financiamento integral dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social ofertados pelas entidades vinculadas ao SUAS, conforme §3º do art. 6º B da Lei Federal nº 8.742, de 1993, e sua regulamentação em âmbito federal.
XXVII - Aferir os padrões de qualidade de atendimento, a partir dos indicadores de acompanhamento definidos pelo respectivo conselho municipal de assistência social para a qualificação dos serviços e benefícios em consonância com as normas gerais;
XXVIII - Encaminhar para apreciação do conselho municipal de assistência social os relatórios trimestrais e anuais de atividades e de execução físico-financeira a título de prestação de contas;
XXIX – Compor as instâncias de pactuação e negociação do SUAS;
XXX - Estimular a mobilização e organização dos usuários e trabalhadores do SUAS para a participação nas instâncias de controle social da política de assistência social;
XXXI - Instituir o planejamento contínuo e participativo no âmbito da política de assistência social;
XXXII – Dar publicidade ao dispêndio dos recursos públicos destinados à assistência social;
XXXIII - Criar ouvidoria do SUAS, preferencialmente com profissionais do quadro efetivo;