Competências
Lei 1847/2021
Art. 24. Competente à Secretaria de Promoção Social e Cidadania, dentre outras
atribuições regulamentares:
I - a formulação e execução da Política Municipal da Assistência Social em
articulação com as demais Secretarias do município, promovendo o desenvolvimento de ações
de proteção social às famílias, grupo e indivíduos, coordenando programas, serviços e
benefícios para pessoas com deficiência, crianças, adolescentes, idosos e outros, em risco e
vulnerabilidade social;
II - o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação dos serviços de
proteção básica e especial, bem como programas e projetos de assistência social;
III - a ampliação do acesso aos bens e serviços socioassistenciais em áreas
urbanas e rurais;
IV - a coordenação e execuções de ações complementares para as famílias
beneficiárias dos programas de transferência direta de renda, promovendo inclusive o
acompanhamento da gestão de condicionalidades e de benefícios;
V - a promoção da inclusão e o desenvolvimento social por meio de cursos de
qualificação, formação profissional e geração de renda às pessoas em situação de
vulnerabilidade ou risco social, para garantir a sua sustentabilidade e o direito à cidadania,
podendo ser em articulação com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo e outros
setores que ofereçam tais serviços; DE Nc
VI o planejamento, a organização e a supervisão das ações de apoio às
situações de riscos circunstanciais, em decorrência de calamidades públicas e emergenciais em
articulação com o órgão incumbido da defesa civil no Município;
e
VII - o diagnóstico de áreas de vulnerabilidade e risco social, a partir de estudos
pesquisas realizadas;
VIII - a inserção, a alimentações da manutenção de atualização dos dados de
indivíduos e famílias em situação de risco e vulnerabilidade social;
IX - a manutenção da estrutura para recepção, identificação, encaminhamento,
orientação e acompanhamento dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada - BPC
e dos benefícios eventuais;
X - a estruturação, o apoio técnico e administrativo dos órgãos colegiados
vinculados a Secretaria;
e
XI - a gerência do Fundo Municipal de Assistência Social, do Fundo da Criança
do Adolescente, bem como dos recursos orçamentários destinados à Assistência Social,
assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidades;
XII - a celebração de convênios e contratos de parcerias e cooperação técnica e
financeira com órgãos públicos e entidades privadas, além das organizações não
governamentais, visando a execução em rede dos serviços socioassistenciais;
XIII - a promoção de iniciativas que consolidem a igualdade de direitos e justiça
na inserção das pessoas ao mercado de trabalho e no acesso aos serviços públicos;
XIV - promoção a execução de políticas públicas afirmativas para as pessoas
com deficiência;
XV - incentivo à apoio ao cidadão em todas as formas de exercício da cidadania
e do fomento às atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento dos direitos e
deveres sociais;
XVI - o apoio na formação cultural e educacional de crianças e adolescentes,
especialmente aqueles em situação de risco e vulnerabilidade social;
XVII - a formulação e execução de projetos de qualificação e inserção dos jovens
no mercado de trabalho.