NOVO GAMA - GO

ACESSO À INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional
  • Secretaria de Promoção Social e Cidadania

    Secretária:

    Joscilene Martins dos Santos

    Telefones:

    61 3628-7436

    Email:

    social@novogama.go.gov.br

    Endereço:

    Qd. 504, Lt. 15, s/n, Pedregal

    Horário de
    Atendimento:

    Segunda a Sexta das 08h às 17h

    • CRAS - Pedregal

      Responsável:

      Gabriela Almeida de Oliveira

      Telefones:

      61 3628-5603

      Email:

      social@novogama.go.gov.br / crasnovogamago@yahoo.com.br

      Endereço:

      Conjunto, 1HI, nº 67, Avenida Perimetral

      Horário de
      Atendimento:

      Segunda a Sexta de 8h às 18h

    • CRAS - Lago Azul

      Responsável:

      Zita Josefa Gustavo de Jesus

      Telefones:

      61 3614-2900

      Email:

      social@novogama.go.gov.br

      Endereço:

      Qd.197, Lt. 17, s/n, Lago Azul

      Horário de
      Atendimento:

      Segunda a Sexta de 8h às 18h

    • CRAS - Novo Gama

      Responsável:

      Gabriela Almeida de Oliveira

      Telefones:

      61 3628-5603

      Email:

      social@novogama.go.gov.br / crasnovogamago@yahoo.com.br

      Endereço:

      Conj. 1HI, nº 67, Avenida Perimetral

      Horário de
      Atendimento:

      Segunda a sexta das 08h às 18h

    • CREAS - Centro de Referência de Assistência Social

      Responsável:

      Sheila Rodrigue S. Vasconcelos

      Telefones:

      61 3628-1240

      Email:

      social@novogama.go.gov.br / creasnovogama@yahoo.com.br

      Endereço:

      Qd. 475, s/n, Pedregal

      Horário de
      Atendimento:

      Segunda a Sexta de 8h às 18h

    • Abrigo Casa Lar Esperança

      Responsável:

      Ana Luzia Lima de Morais

      Telefones:

      61 3628-1009

      Email:

      social@novogama.go.gov.br / socialnovogama@gmail.com

      Endereço:

      Qd. 504, Lt. 15, Pedregal

      Horário de
      Atendimento:

      Integral

    • Programa Bolsa Família

      Responsável:

      Wagner de Jesus Benedito

      Telefones:

      61 3628-7436

      Email:

      socialnovogama@gmail.com / social@novogama.go.gov.br

      Endereço:

      Qd. 504, Lt. 15, Pedregal

      Horário de
      Atendimento:

      Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Departamento de Cursos 01

      Responsável:

      Solange Rodrigues dos Santos

      Telefones:

      61 3628-1009

      Email:

      social@novogama.go.gov.br / socialnovogama@gmail.com

      Endereço:

      Qd. 13, Lt. 18, s/n, Lunabel 3

      Horário de
      Atendimento:

      Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Departamento de Cursos 02

      Responsável:

      Solange Rodrigues dos Santos

      Telefones:

      61 3628-1009

      Email:

      social@novogama.go.gov.br / socialnovogama@gmail.com

      Endereço:

      Qd. 504, Lt. 15, Pedregal

      Horário de
      Atendimento:

      Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social

      Secretária:

      Joscilene Martins dos Santos

      Telefones:

      61 3628-1009

      Email:

      social@novogama.go.gov.br / cmasnovogama2@gmail.com

      Endereço:

      Qd. 497, Lt 02, Edifício JM Araújo, 3º Andar, Pedregal

      Horário de
      Atendimento:

      Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • CMI - Conselho Municipal do Idoso

      Secretária:

      Joscilene Martins dos Santos

      Telefones:

      61 3628-1009

      Email:

      social@novogama.go.gov.br / socialnovogama@gmail.com

      Endereço:

      Qd. 497, Lt. 02, Edíficio JM Araújo, 3º Andar - Pedregal

      Horário de
      Atendimento:

      Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • CMIR - Conselho Municipal de Igualdade Racial

      Secretária:

      Joscilene Martins dos Santos

      Telefones:

      61 3628-1009

      Email:

      social@novogama.go.gov.br / socialnovogama@gmail.com

      Endereço:

      Qd. 504 Lt. 15, s/n, Pedregal

      Horário de
      Atendimento:

      Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

      Secretária:

      Joscilene Martins dos Santos

      Telefones:

      61 3628-1009

      Email:

      social@novogama.go.gov.br / cmdcanovogama@gmail.com

      Endereço:

      Qd. 497, Lt. 02, Edíficio JM Araújo, 3º Andar - Pedregal

      Horário de
      Atendimento:

      Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    • Conselho Tutelar

      Secretária:

      Joscilene Martins dos Santos

      Telefones:

      61 3628-2209

      Email:

      social@novogama.go.gov.br / conselhotutelar@gmail.com

      Endereço:

      Qd. 504 Lt. 15, s/n, Pedregal

      Horário de
      Atendimento:

      24 horas

Competências

Compete ao Município de Novo Gama – GO, por meio da Secretaria Municipal de Promoção Social e Cidadania:


a) E coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social e com a Política Estadual de Assistência Social, observando as deliberações das conferências nacional, estadual e municipal de assistência social e as deliberações de competência do Conselho Municipal de Assistência Social;


b) Os benefícios eventuais em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social;


c) O aprimoramento da gestão e dos serviços, programas e projetos de assistência social, em âmbito local;


d) Em conjunto com a esfera federal e estadual, a Política Nacional de Educação Permanente, com base nos princípios da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS, coordenando-a e executando-a em seu âmbito.


Realizar:


a) O monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito;


b) A gestão local do Beneficio de Prestação Continuada - BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial;


c) Em conjunto com o Conselho de Assistência Social, as conferências de assistência social;


Gerir:


a) De forma integrada, os serviços, benefícios e programas de transferência de renda de sua competência;


b) O Fundo Municipal de Assistência Social;


c) No âmbito municipal, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e o Programa Bolsa Família, nos termos do §1º do art. 8° da Lei nº 10.836, de 2004;


Organizar:


a) A oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socioterritorial;


b) E monitorar a rede de serviços da proteção social básica e especial, articulando as ofertas;


c) E coordenar o SUAS em seu âmbito, observando as deliberações e pactuações de suas respectivas instâncias, normatizando e regulando a política de assistência social em seu âmbito em consonância com as normas gerais da União.

Elaborar:


a) A proposta orçamentária da assistência social no Município, assegurando recursos do tesouro municipal;


b) E submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social, anualmente, a proposta orçamentária dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;


c) E cumprir o plano de providências, no caso de pendências e irregularidades do Município junto ao SUAS, aprovado pelo CMAS e pactuado na CIB;


d) E executar o Pacto de Aprimoramento do SUAS, implementando o em âmbito municipal; e


e) Executar a política de recursos humanos, de acordo com a NOB/RH - SUAS;


f) Plano Municipal de Assistência Social, a partir das responsabilidades e de seu respectivo e estágio no aprimoramento da gestão do SUAS e na qualificação dos serviços, conforme patamares e diretrizes pactuadas nas instância de pactuação e negociação do SUAS ;


g) E expedir os atos normativos necessários à gestão do FMAS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo conselho municipal de assistência social;


XIII- aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais, observando os indicadores de monitoramento e avaliação pactuados;


Alimentar e manter atualizado:


a) O Censo SUAS;


b) O Sistema de Cadastro Nacional de Entidade de Assistência Social – SCNEAS de que trata o inciso XI do art. 19 da Lei Federal nº 8.742, de 1993;


c) Conjunto de aplicativos do Sistema de Informação do Sistema Único de Assistência Social – Rede SUAS;


Garantir:


a) A infraestrutura necessária ao funcionamento do respectivo conselho municipal de assistência social, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens, traslados e diárias de conselheiros representantes do governo e da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições;


b) Que a elaboração da peça orçamentária esteja de acordo com o Plano Plurianual, o Plano de Assistência Social e dos compromissos assumidos no Pacto de Aprimoramento do SUAS;


c) A integralidade da proteção socioassistencial à população, primando pela qualificação dos serviços do SUAS, exercendo essa responsabilidade de forma compartilhada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;


d) A capacitação para gestores, trabalhadores, dirigentes de entidades e organizações, usuários e conselheiros de assistência social, além de desenvolver, participar e apoiar a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados à política de assistência social, em especial para fundamentar a análise de situações de vulnerabilidade e risco dos territórios e o equacionamento da oferta de serviços em conformidade com a tipificação nacional;


e) O comando único das ações do SUAS pelo órgão gestor da política de assistência social, conforme preconiza a LOAS;


Definir:


a) Os fluxos de referência e contrarreferência do atendimento nos serviços socioassistenciais, com respeito às diversidades em todas as suas formas;


b) Os indicadores necessários ao processo de acompanhamento, monitoramento e avaliação, observado a suas competências.


Implementar:


a) Os protocolos pactuados na CIT;


b) A gestão do trabalho e a educação permanente XVIII – promover:


c) A integração da política municipal de assistência social com outros sistemas públicos que fazem interface com o SUAS;


d) Articulação intersetorial do SUAS com as demais políticas públicas e Sistema de Garantia de Direitos e Sistema de Justiça;


e) A participação da sociedade, especialmente dos usuários, na elaboração da política de assistência social;


XIX - Assumir as atribuições, no que lhe couber, no processo de municipalização dos serviços de proteção social básica;


XX- Participar dos mecanismos formais de cooperação intergovernamental que viabilizem técnica e financeiramente os serviços de referência regional, definindo as competências na gestão e no cofinanciamento, a serem pactuadas na CIB;


XXI - Prestar informações que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão municipal;


XXII – Zelar pela execução direta ou indireta dos recursos transferidos pela União e pelos estados ao Município, inclusive no que tange a prestação de contas;


XXIII - Assessorar as entidades de assistência social visando à adequação dos seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais às normas do SUAS, viabilizando estratégias e mecanismos de organização para aferir o pertencimento à rede socioassistencial, em âmbito local, de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades de assistência social de acordo com as normativas federais.


XXIV – Acompanhar a execução de parcerias firmadas entre os municípios e as entidades de assistência social e promover a avaliação das prestações de contas;


XXVI – Normatizar, em âmbito local, o financiamento integral dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social ofertados pelas entidades vinculadas ao SUAS, conforme §3º do art. 6º B da Lei Federal nº 8.742, de 1993, e sua regulamentação em âmbito federal.


XXVII - Aferir os padrões de qualidade de atendimento, a partir dos indicadores de acompanhamento definidos pelo respectivo conselho municipal de assistência social para a qualificação dos serviços e benefícios em consonância com as normas gerais;


XXVIII - Encaminhar para apreciação do conselho municipal de assistência social os relatórios trimestrais e anuais de atividades e de execução físico-financeira a título de prestação de contas;


XXIX – Compor as instâncias de pactuação e negociação do SUAS;


XXX - Estimular a mobilização e organização dos usuários e trabalhadores do SUAS para a participação nas instâncias de controle social da política de assistência social;


XXXI - Instituir o planejamento contínuo e participativo no âmbito da política de assistência social;


XXXII – Dar publicidade ao dispêndio dos recursos públicos destinados à assistência social;


XXXIII - Criar ouvidoria do SUAS, preferencialmente com profissionais do quadro efetivo;